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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A "MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO" PARA HOMENAGEAR AS PESSOAS FÍSICAS QUE PRESTARAM SERVIÇO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO OU DESEMPENHARAM FUNÇÃO PÚBLICA A BEM DO INTERESSE DO MUNICÍPIO.
native_id1907

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Proposição arquivada F PROPOSITURA ARQUIVADA
2023-04-19 Proposição transformada em lei U PROPOSITURA TRANSFORMADA EM LEI
2023-04-12 Aguardando assinatura do autógrafo U AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-04-12 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2023-04-11 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-04-11 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-04-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE RESOLUÇÃO INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-04-10 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-04 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T19:23:37.920081-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2023-04-10T19:10:44.519504-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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o Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - DE 21 DE MARÇO DE 2023
Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia a “Medalha do Mérito Legislativo” para homenagear
as pessoas fisicas que prestaram serviço de relevante
interesse público ou desempenharam função pública a bem do
interesse do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia a
“Medalha do Mérito Legislativo” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de
relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do Municipio e se
destacaram.
Art. 2º - A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a
concessão de uma condecoração, constituida de uma medalha acompanhada de um diploma, a ser
conferida em sessão solene realizada na Câmara ou fora dela.
8 1º - Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:
I-o brasão do Município;
Il- a frase: “Honra ao Mérito Legislativo”;
III — a data da concessão;
IV - a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.
8 2º - No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo em papel nobre:
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Tm Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
| - a imagem colorida do Brasão do Município e logomarca da Câmara
Municipal, em marca d'água;
Il - a frase em vermelho e em destaque em letras clássicas: “Honra ao
Mérito Legislativo”;
III = a data da concessão na parte inferior,
IV - os nomes do autor do projeto e do Presidente da Câmara para
assinatura;
V- a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante
serviço público e relevante função pública a bem do interesse do município”.
Art. 3º - Os homenageados poderão ser indicados, anualmente, e em
número de 01 (um) para cada vereador, com justificativa expressa das atividades desenvolvidas.
$ 1º - Os nomes deverão ser apresentados por meio de Projeto de Decreto
Legislativo nos termos do art. 179 do Regimento Intemo.
8 2º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública
conduta ilibada.
$ 3º - A concessão da honraria dependerá de aprovação do decreto
legislativo excepcionalmente, em votação única e nominal, por 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara.
Art. 4º - O evento de entrega das homenagens ocorrerá no prédio sede da
âmara Municipal, ou fora dela, em data a ser marcada pela Mesa Diretora.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
ra Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 5º - A homenagem de que trata esta Resolução é pessoal e
intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo
de força maior.
Parágrafo Único - Dois anos após ter sido atribuída a homenagem, não
havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta.
Art. 6º - A Câmara manterá em seus arquivos o registro de outorga das
homenagens de que trata esta Resolução e poderá fomecer, mediante requerimento do
homenageado, a respectiva certidão.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a
conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 21 de
março de 2023.
João rcia Costa
ereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaGgmail.com
aa Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2023 — São Miguel do Araguaia, 21 de março de 20283.
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 002/2023 que, “Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia a “Medalha do Mérito Legislativo” para homenagear as pessoas físicas que prestaram
serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do
município.”.
O Regimento Intemo, em seu art. 179, 81º, Inc. IV, dispõe:
$7 - São atribuições da câmara municipal:
IV - Concessão de título de cidadão honorífico ou qualquer outra
honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município.
Ocorre que, hodiernamente, no âmbito da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia não existe a “Medalha do Mérito Legislativo”, homenagem esta que reflete toda a
importância e honradez que o Poder Legislativo municipal representa para a democracia como um
todo.
A criação deste tipo de homenagem devidamente regulamentada e
observadora de requisitos como está no Decreto Legislativo, proporciona a dignidade da Comenda.
Cada Vereador terá em sua consciência a faculdade de indicar pessoas merecedoras de tal honraria.
Em suma, o Projeto atende aos requisitos mínimos, está de acordo
com o Regimento Intemo, não fere a Lei Orgânica e proporciona a esta Casa de Leis sanar esta
lacuna ética, que é a possibilidade de se assim desejar, tecer homenagem apropriada a pessoas de
bem e que fazem o bem para a nossa sociedade, de acordo com o dever cívico e a importância que
esta honraria representa.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 21
de março de 2023.
Es
João, arcia Costa
Vereadora
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com

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