São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2023 - GAB
São Miguel do Araguaia, 05 de junho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa encaminhar
o incluso Projeto de Lei em substituição ao Projeto nº 1.344/2023, de 30/03/2023, que CRIA
PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Ros São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI SUBTITUTO Nº 1.344/2023 - DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, por força da presente lei, 03 (três) pontos no
Município de São Miguel do Araguaia para operação de 01 (um) automóvel de transporte de
passageiros em cada ponto.
$ 1º - Os pontos de taxi criados por esta Lei deverão ser
operacionalizados por um único veiculo em cada, sendo a concessão concedido a título precário,
por ato próprio da Chefe do Poder Executivo.
$ 2º - O ato de concessão deverá estabelecer as condições de
operacionalidade e demais condições de funcionamento e de fiscalização, além das exigências
contidas no art. 96 da Lei Orgânica Municipal.
$ 3º - O Poder Executivo, mediante Ato próprio, definirá o local de
instalação dos pontos de taxi, devendo uma das vagas ser instalada no Povoado de Nova
Lourdes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos trinta dias do mês de março de 2023.
AZAID ZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
? São Miguel do Araguaia
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTO Nº 1.344/2023 — DE 30 DE MARÇO
DE 2023.
“CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta Colenda
Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei visa possibilitar aos usuários de táxi mais uma
possibilidade de ponto, visto que, com o aumento populacional, aumentou-se, também, a
necessidade de utilização desses serviços.
A localidade de instalação dos pontos de táxi ser efetivada mediante ato próprio
do Poder Executivo.
Por fim, das vagas cridas, uma delas será destinada ao Povoado de Nova
Lourdes, o qual não possui serviço de taxi aos munícipes.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público sobre a
matéria, aguardamos serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada, renovando
protestos de elevado apreço
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 30 dias do
mês de março do ano de 2023.
eine NIZETTI ces MARTINS
Prefeita Municipal