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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I - LISTA DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, ANEXO I-A, ANEXO II - ALÍQUOTA DAS TAXAS DE VISTORIA PARA LICENCIAMENTO E TABELA 02 -TAXA DE VISTORIA PARA LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU ATIVIDADE AMBULANTE, PARTES INTEGRANTES DA LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1929

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição arquivada F PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2023-06-05 Aguardando assinatura do autógrafo F AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-06-05 Proposição aprovada F PROPOSITURA APROVADA
2023-06-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-06-02 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO S PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-06-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação P PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-05-04 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2023-05-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T14:11:59.539175-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2023-06-02T08:56:36.818416-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MPREFEITURA MUNICIPAL
x SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Es MIGUEL RUMO AO a
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 132
De, 26 de abril de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 069/2023, que “Altera a redação dos Anexo | - Lista de Serviços do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, Anexo I-A, Anexo Il - Alíquota das
Taxas de Vistoria para Licenciamento e Tabela 02 — Taxa de Vistoria para Licenciamento do
Exercício de Comércio Eventual ou Atividade Ambulante, partes integrantes da Lei
Complementar nº 053, de 27 de dezembro de 2027, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a
autorização desta Casa de Leis com vistas a alterações de Anexos da Lei Complementar nº
053, de 2021, na forma estabelecida no Projeto de Lei em anexo.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
a ETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº3. 851, Setor Oeste. CEP: 76590-00 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
MPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MiIGUE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 069
De, 26 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 069/2023, que “Altera a redação dos Anexo | - Lista de Serviços do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, Anexo I-A, Anexo Il - Alíquota das Taxas de Vistoria para
Licenciamento e Tabela 02 — Taxa de Vistoria para Licenciamento do Exercício de Comércio Eventual
ou Atividade Ambulante, partes integrantes da Lei Complementar nº 053, de 27 de dezembro de
2021, e dá outras providências”,
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para essa Municipalidade e traz
algumas alterações nos Anexos e Tabelas da Lei Complementar 053, de 2021 — Código Tributário do
Município de São Miguel do Araguaia, com alterações de alíquotas que impulsionará a economia do
Município.
3. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que as alterações aqui propostas, buscam
aumentar a arrecadação, principalmente do ISSQN, onde fizemos correções para menores de
algumas tarifas que julgamos imprescindíveis para incrementar as receitas deste Tributo (ISSQN),
considerando que alguns Municípios circunvizinhos estabeleceram alíquotas de 2% e 3% para alguns
serviços, o que tem contribuindo para debandada de contribuintes para esses Municípios com
alíquotas menores.
4. Outra correção realizada no presente projeto é o valor da taxa de licenciamento do exercício de
comercio eventual ou atividade ambulante, em especial a tabela 02, apensa a este Projeto de Lei
Complementar, que alteramos para maiores, em especial da Licença para ambulantes não residentes
no Município, passando a tarifa de 15 URFSMA para 86,91 URFSMA por dia, o que foi uma sugestão
da ACIASMA.
5. Fizemos correções, também na Tabela 02 — Licença para localização e funcionamento de circos,
Parques de Diversões e outros, conforme está demonstrado na Tabela 02, tendo vista que tais
comércios não são estabelecidos no Município e aqui vem de forma eventual.
6. Tais propostas, Senhor Presidente e Ilustres Pares, tem amparo legal nas disposições do art. 6º, |
e Ill da Lei Orgânica Municipal.
7. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que ora
submetemos à consideração desta Casa de Leis.
AZAÍD O rsár BORGES MARTINS
á Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Respeitosamente,
MPREFEITURA MUNICIPAL DE
A G Mm Mm
MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
>
0
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 069
DE, 26 DE ABRIL DE 2023
“Altera a redação dos Anexo | - Lista de
Serviços do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, Anexo I-A,
Anexo Il - Alíquota das Taxas de Vistoria
para Licenciamento e Tabela 02 — Taxa de
Vistoria para Licenciamento do Exercício de
Comércio Eventual ou Atividade Ambulante,
partes integrantes da Lei Complementar nº
053, de 27 de dezembro de 2021, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada as redações do Anexo | - Lista de Serviços do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, Anexo I-A, Anexo Il - Alíquota das Taxas de
Vistoria para Licenciamento e Tabela 02 — Taxa de Vistoria para Licenciamento do Exercício
de Comércio Eventual ou Atividade Ambulante, partes integrantes da Lei Complementar nº
053, de 27 de dezembro de 2021, os quais passarão a vigorarem com as redações dos
Anexos e Tabelas, da presente Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2023.
ZETTI BORGES MARTINS
AZAÍDE
, Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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