MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
didido MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.349, de, 02 de maio de 20283.
“Dispõe sobre as alterações das
redações do 85º, do art. 90, acrescido do
814, da Lei Municipal nº 151, de 1994 e
caput do ar. 59 e 92º da Lei
Complementar nº 036, de 2023, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o 85º do art. 90 da Lei Municipal 151, de 1994, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
$5º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para
tratamento de saúde por período não excedente a 24 (vinte e
quatro) meses, salvo quando a perícia médica concluir pela
incapacidade imediata e definitiva do servidor para o serviço
público.”
Art. 2º Fica o art. 90 da Lei Municipal nº 151, de 1994 acrescido do 814
o qual passa a ter a seguinte redação:
“$14. A perícia médica de que trata o $5º do art. 90 será constituída
de profissional médico legalmente habilitado, e será credenciado
pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.”
Art. 3º O art. 59 caput e 82º da Lei Complementar nº 036 de 2023,
passam a vigorarem com as seguintes redações:
“Art. 59. A perícia médica do Município tem por objetivo emitir
parecer técnico e outros expedientes, após avaliação do estado de
saúde do servidor vinculado ao RPPS para fins de concessão de
benefícios estatutários e previdenciários nos termos da legislação
municipal e demais legislações correlatas e complementares.”
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www .saomigueldoaraguaia.go.gov.br
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$2º O Município regulamentará, por decreto o funcionamento da
perícia médica de que trata o caput, afim de evitar possíveis
indícios de irregularidades.”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
dois dias do mês de maio de 2028.
bass
AZAÍDE-DÔNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.349
De, 02 de maio de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
lustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de
Lei que “Dispõe sobre as alterações das redações do 85º, do art. 90, acrescido do
$14, da Lei Municipal nº 151, de 1994 e caput do ar. 59 e $2º da Lei
Complementar nº 036, de 2023, e dá outras providências”.
2. Em essência, a presente Proposta que apresento aos Ilustres Parlamentares
que compõem essa Casa Legislativa, trata exclusivamente de adequar a
legislação estabelecida pela Lei 151, de 1994 — Estatuto do Servidor Público
Municipal e da Lei Complementar 036, de 2023, a realidade previdenciária atual,
uma vez que a redação do art. 5º está confusa e não estabelecia se a análise
médica do servidor em risco de aposentadoria por invalidez seria avaliada por
perito ou por junta médica.
3. Tal fato, também está inserido no texto do art. 59, caput e 82º do mesmo art.
da Lei Complementar 036, de 20283.
4. Assim se faz necessária a busca mais precisa de meios mais rápidos de atender
ao servidor em regime de aposentadoria por invalidez por apenas um perito
médico, o que evitaria a demora destes atendimentos ocasionando prejuízos ao
servidor municipal.
5. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
contando com seu indispensável aval.
AZAÍDE MES BORGES MARTINS
Prefeita
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 135
De, 02 de maio de 2023
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a
honra de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de
Projeto de Lei que “Dispõe sobre as alterações das redações do $5º, do art. 90,
acrescido do 814, da Lei Municipal nº 151, de 1994 e caput do art. 59 e $2º da Lei
Complementar nº 036, de 2023, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua
essência, a alterações da Lei 151, de 1994.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa
Excelência e Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
A
AZAÍD DÓNIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
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