MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
RACE.
o AR AGUA
MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
B
Mensagem ao Projeto de Lei nº 1.352/2023.
São Miguel do Araguaia — GO, 03 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Com Cordiais Saudações, estamos encaminhando para apreciação desta Augusta
Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1.352/2023 em anexo, que “Dispõe sobre a autorização para
recontratação do mesmo pessoal por tempo determinado, e dá outras providências.”
Temos que a matéria constante do referido Projeto « de Lei, pelo próprio conteúdo
se justifica, vez que se trata da possibilidade da prorrogação dos contratos por tempo
determinados originados de processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) meses, oportunizando-se assim a continuidade dos serviços públicos municipais, tais
como os programas sociais em andamento e outros de relevante interesse público.
Face ao exposto, solicitamos aos nobres Edis dessa Casa de Leis, pela apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reiteramos elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDE PÉ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA .
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA — GO.
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO ICS ES La
AR AGUA
en E IITTS RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.352/2023,
DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para recontratação do
mesmo pessoal por tempo determinado, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela,
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, através de sua Administração
Geral, de seus Fundos Municipais e/ou Autarquias, a realizar a recontratação do mesmo pessoal
contratado por tempo determinado, originados de Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo máximo
de até 48 (quarenta e oito) meses.
$ 1º - O contrato por prazo determinado já previsto refere-se a atividades temporárias
ou transitórias no serviço público, bem como para atender a programas sociais, e tem como caraterística
específica a previsão de datas de início e término.
$ 2º - Essa modalidade contratual originada de Processo Seletivo Simplificado, tem
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, e poderá ocorrer a recontratação do mesmo pessoal por até
mais 24 (vinte e quatro) meses, na necessidade do serviço público e se assim as partes desejarem. No
entanto, não podendo ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses, da contratação de uma mesma
pessoa, antes de uma carência mínima de 06 (seis) meses.
8 3º - Fica vedado ao Poder Executivo, seus Fundos Municipais e/ou Autarquias, a
contratação da mesma pessoa, após esta ter alcançado a vigência de 48 (quarenta e oito) meses de
contratação com esta Administração Pública, mesmo que por meio de outro contrato por tempo
determinado originado de Processo Seletivo Simplificado, antes do prazo de carência de 06 (seis) meses.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, em vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 03 (três) de maio de 2023.
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
MPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO RPA CS a E
AR AGUA
a INTE RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 139, de 03 de maio de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
7) SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a autorização para recontratação do mesmo pessoal por tempo determinado, e dá
outras providências,”
[1] Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
feanetá BORGES MARTINS
AZAÍDE LÊ
Pá Prefeita