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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEINº 1.354
De, 05 de maio de 2023
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos municipais na forma
que estabelece, e dá outras providências ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual a
incidir nos vencimentos bases dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e dos
subsídios dos agentes políticos da administração direta, indireta, fundações e autarquias do Poder
Executivo Municipal, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por
cento), tendo por base o IPCA/IBGE, acumulado entre janeiro a dezembro de 2022.
Parágrafo único. Não serão beneficiados por esta lei os servidores cujos vencimentos são
regulados e concedidos por piso nacional de salário, dentre os quais:
a) Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, já beneficiados pela Emenda
Constitucional 120/2022 e Lei Municipal nº 1081/2022.
b) Técnicos em radiologia, beneficiados pela Lei Federal 7.394/1995.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA, vigente no
corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês
de maio de 2023.
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.354
De, 05 de maio de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos
municipais na forma que estabelece, e dá outras providências ”.
2. Em essência, a presente Proposta que apresento aos Ilustres Parlamentares que compõem essa
Casa Legislativa, trata exclusivamente de corrigir os vencimentos dos servidores efetivos,
comissionados, inativos, pensionistas e dos subsídios dos agentes políticos da administração
direta, indireta, fundações e autarquias do Poder Executivo Municipal, com o escopo de preservar
o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
3. Vale salientar que não serão beneficiados por esta lei as pessoas cujos salários/vencimentos são
regidos por leis próprias:
3.1. Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, já beneficiados pela Emenda Constitucional
120/2022 e Lei Municipal nº 1081/2022;
3.2. Técnicos em radiologia, beneficiados pela Lei Federal 7.394/1995.
4. Tal propositura tem amparo legal nas disposições das Leis:
4.1. Lei Orgânica Municipal - Art. 118;
4.2. Emenda Constitucional 120/2022;
4.3. Lei Federal 7.394/1995.
5. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente
projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 147, de 05 de maio de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para
deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de
revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais na forma que estabelece, e dá
outras providências ”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão inseridas as
devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a correção dos vencimentos
dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e dos subsídios dos agentes políticos da
administração direta, indireta, fundações e autarquias do Poder Executivo Municipal, excetuando-se os
Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, já beneficiados pela Emenda Constitucional 120/2022 e
Lei Municipal nº 1081/2022 e os Técnicos em radiologia, beneficiados pela Lei Federal 7.394/1995.
Por expressar uma expectativa e desejo de reposição do poder de compra de seus vencimentos,
os servidores públicos esperam contar com a auspiciosa colaboração deste Parlamento, no sentido de
conceder ao mesmo o trâmite e final aprovação, com a celeridade prevista na forma regimental, em caráter
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD TTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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