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materia nº 1356/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1356 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa"ADOTA COMO VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O DIÁRIO MUNICIPAL DE GOIÁS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1943

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição arquivada F PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2023-06-05 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-06-05 Proposição aprovada F PROPOSITURA APROVADA
2023-06-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-06-02 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-05-31 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação P MATERIA INCLUSA NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-11 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2023-05-08 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T14:11:45.454315-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2023-06-02T08:52:24.185218-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MEPRECEITURA MUNICIPAL DE
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ÃO MIGURI RUMO AS ROSE
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 153/2023, de 08 de maio de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei nº 1.356/2023
que “Adota como veículo oficial de divulgação da Administração Pública Municipal, o Diário
Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios, e dá
outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a adoção do
Diário Municipal de Goiás, como veículo oficial de divulgação dos atos municipais.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.356/2023
De 08 de maio de 2023
“Adota como veículo oficial de divulgação da
Administração Pública Municipal, o Diário Municipal
de Goiás, instituído e administrado
pela Associação Goiana de Municípios, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de divulgação da Administração Pública de
São Miguel do Araguaia-GO, o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado
pela Associação Goiana de Municípios — AGM, será o meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Miguel
do Araguaia, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações
públicas.
Art. 2º A edição e veiculação do Diário Municipal de Goiás será veiculado em meio
eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e
interoperabilidade da infraestrutura de chaves públicas brasileiras — ICP Brasil, instituida pela
Medida Provisória nº 2,200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º À edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na
rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www diariomunicipal. com. br/agm,
podendo ser consultado sem custo e independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras
formas de publicação oficial utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou
estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de
Goiás são reservados ao Municipio.
Parágrafo único. O Município manterá no quadro de avisos localizados na sede
administrativa do Poder Executivo cópia da versão impressa da última edição que constar
publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação encaminhadas para fins de
publicações é do órgão que o produziu.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 -7101
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próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias
após sua publicação.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos oito dias do
mês de maio de 2023.
»
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MM RErEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIG EL.
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ÃO MITUZI RUMO AS RORREo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.356/2023
De 08 de maio de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
que “Adota como veículo oficial de divulgação da Administração Pública Municipal, o Diário
Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios, e dá
outras providências”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para o Município, pois diz
respeito à autorização legislativa para que possa o Município de São Miguel do Araguaia
utilizar, como veículo oficial o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela
Associação Goiana de Municípios, como veículo oficial de divulgação da administração
pública Municipal.
3. Tal motivação, Senhor Presidente será de grande importância para esta Municipalidade,
pois estaremos promovendo grande economia para os cofres públicos, uma vez que temos
gasto significativas importâncias com publicações, especialmente de processos licitatórios e
outros avisos, e assim, ao estabelecer o Diário Municipal de Goiás como veículo de
divulgação de atos municipais realizaremos todos as publicações, quando a lei, assim o exigir.
4. Em essência, o Projeto de Lei que apresento a deliberação dos Ilustres Parlamentares
Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata
de adotar o Diário Municipal de Goiás, como veículo oficial de divulgação dos atos municipais.
5.O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/GO, mediante a Acórdão Consulta nº
000332017, aprovou que o mencionado Diário Oficial Municipal promovido pela Associação
Goiana de Municípios - AGM pode ser adotado como veículo de imprensa oficial pelos
Municípios, possuindo eficácia desde que definido em Lei Municipal (art.6º, XIII — Lei
8.666/1993).
6. Tal propositura tem amparo legal no art. 71 da Lei Orgânica Municipal.
7. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submeto à consideração desta Casa de Leis.
AZAÍ dexar BORGES MARTINS
Prefeita
Respeitosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br

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