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materia nº 1364/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1958

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição arquivada F PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2023-06-12 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO DE LEI AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-06-12 Proposição aprovada F PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO.
2023-06-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO S PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-06-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-06-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-16T15:50:30.382455-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-06-16T15:18:13.303171-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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= DOARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.º 1.364/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Cria Função Gratificada de Agente de Contratação e
Pregoeiro no âmbito da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
a Função Gratificada — FG de Agente de Contratação e Pregoeiro, observado o seguinte:
| - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo;
ll — A Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do
Presidente da Câmara Municipal;
Hl- A Função Gratificada, ainda:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer
tempo, o servidor nela investido
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio;
d) independe de posse;
e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com o respectivo
vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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DT
LES DO ARAGUAIA
f) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele
correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de
férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos de licença maternidade ou de tratamento da
própria saúde;
9) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra
vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
81º -A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua identificação, simbolo/nível,
valor e atribuições fixadas conforme disposto nos Anexos | e Il desta Lei e será exercida,
exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo.
Art. 2º - É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor:
|. estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão;
Il - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas
em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de gratificação por encargo de curso,
concurso ou adicional de qualificação;
Hi - for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal,
ressalvadas as fundações e autarquias municipais e convênios com o Poder Judiciário.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 30 de maio
de 2023. aÉse
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] ice - Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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E DOARAGUAIA
ANEXO |
FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SÍMBOLO NÍVEL VALOR
Agente de Contratação - Lei 01 FG 1
14.133/2021; e Pregoeiro — Lei
8.666/1993, 10.520/2002 e
14.133/2021
R$ 1.000,00
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 30 de maio
de 2023.
ente 1º Secretário
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V Nice-Presidente / | 2º Secretário
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Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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E DOARAGUAIA
ANEXO Il
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Agente de contratação: Compete a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, a realização e acompanhamento de
processos de licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nas modalidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações
vigentes.
Pregoeiro: Compete o acompanhamento dos processos licitatórios, o credenciamento dos
interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução
dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o
encaminhamento do processo devidamente instruído, apôs a adjudicação, à autoridade superior,
visando à homologação e a contratação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 30 de maio
João Báti árcia Costa “jeiton Negue do ad
residente
1º Secretário
de 2023.
as ou o A leg Mama o bd
/ átima ivino Francisco Lima
| / (Vice - Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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E DOARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2023 — São Miguel do Araguaia, 30 de maio de 2023.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei nº 1.364/2023 que, “Cria Função Gratificada de Agente de Contratação e
Pregoeiro no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.”.
Este projeto tem por finalidade adequar o quadro de servidores à
realidade deste Legislativo Municipal, especialmente quanto a gratificação para exercício da Função
de Pregoeiro e Agente de Contratação, estipuladas pelas Leis Federais de Licitações e Contratos.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de lei.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 30
de maio de 2023.
João, rcia Costa C AA Nogueira a Eptdtcda
residente . 1º Secretário
a ida T t Uscnalação la
ice — Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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AO e TRL PRE RI RO OO E TO E SS
ADM 202 vanza «Es
CAPÍTULO VIII
DO ADICIONAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 45. Fica criado o Adicional de Função de Confiança - FC -, com valores
e quantitativo previstos no Anexo Ill desta Lei, destinados aos servidores dos
órgãos da administração do Poder Executivo, observado o seguinte:
| - o provimento de função de confiança é privativo de servidor ocupante de
cargo efetivo;
ti — o adicional de função confiança será designado ao servidor por decreto
do Prefeito Municipal;
É) III - a designação para -o desempenho de função de confiança importa a
obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho;
IV — o adicional de função de confiança:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a
qualquer tempo, o servidor nela investido;
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário, bem como não é
cumulativa com remuneração à base de subsídio;
c) independe de posse;
d) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com o respectivo
vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
e) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele
6) correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os
afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos
de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde;
f) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra
vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria é contribuição previdenciária.
Parágrafo único. O Adicional de Função de Confiança terá atribuições
estabelecidas. no Anexo IV desta Lei, devendo a sua complexidade ser
proporcional-ao valor do respectivo adicional.
TÍTULO IN
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Av; José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
N
São Miguel do Araguaia « Go, Fône: (82) 3977 = 7100 13977 = 7401
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