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materia nº 1/2023

Tipo Projeto Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaALTERA O INCISO I DO ARTIGO 14 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição arquivada — —
2023-06-26 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI ORGANICA APROVADO NA 2ª VOTAÇÃO.
2023-06-22 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 26/06/2023 - PROJETO INCLUSO PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-06-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-06-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T10:51:39.580886-03:00 Aprovado 8 1 0
2023-06-18T18:40:46.353542-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| MA dada
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2023 - DE 17 DE ABRIL DE 2023
“ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e a
MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o inciso | ao artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art 15-(..)
Parágrafo Único - (...)
| - Os membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal, os
detentores de mandado eletivo e os secretários Municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídios, fixados em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido ao disposto no Art. 92, Xl e XII, da
Constituição do Estado, ressalvado, para todos os fins de direito o
pagamento referente ao adicional de férias e a gratificação
natalina, por serem direitos sociais garantidos, conforme Art. 7º,
Ville XVII, da Constituição Federal.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 17 de
abril de o Va f
E area EA 4477 guocbnço ivino Franciséo Úma Luca
Vereadora Vereador
Cleiton Nogueira Sahtos FACA
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www. saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
MigueNNunes Lima Filho
Vereador
Maria Noely Souza dos Santos
Vereadora
Vereadora
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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