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PN LD LINENIAN ENIO NASA
PROJETO DE LEI Nº 1.351/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar um
canal de atendimento 24 horas junto à Secretaria de
Saúde do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar junto as
Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Planejamento Urbano e Assistência Social do Município
um canal de atendimento, via telefone e WhatsApp, em regime de plantão de 24 horas para os
usuários dos serviços públicos.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar esta Lei
se assim julgar necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de
maio de 2023.
f / f
| Eduardo José de Souza Oliveira
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguala - Go
www. saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria?gmail.com
ooo. LAN A A MANAUS EN LE TAL a
Ofício Mensagem nº. /2023 - São Miguel do Araguaia, 03 de maio de 2023.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.351/2023 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a disponibilizar um canal de atendimento 24 horas junto à Secretaria
de Saúde do Municipio e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa disponibilizar aos munícipes, usuários do SUS, um
canal de atendimento junto a Secretaria de Saúde, 24 horas por dia. Tal propositura se faz
necessária em caso de uma eventual urgência de atendimento administrativo para pacientes do
Hospital Municipal.
Suponhamos que em caso de uma eventual urgência, seja necessário despachar
os devidos procedimentos administrativos (tais como regulação, disponibilidade de ambulância,
motorista, etc.), em horário não comercial ou finais de semana, não haveria a necessidade de
aguardar até o dia útil seguinte para tal, de modo que agilizaria todo o processo para
atendimento do usuário.
O mesmo serviço se estende aos usuários das Secretarias de Infraestrutura e
Planejamento Urbano e Assistência Social que precisarem de um atendimento de urgência.
Assim, entendemos que o projeto em si é de suma importância, vez que
beneficiará, diretamente, os usuários do serviço público, em especial do hospital municipal.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de maio de
2028. o
Eduardo José de Souza Oliveira
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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