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materia nº 1360/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1360 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO NO VALOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Proposição arquivada F —
2023-08-08 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora U AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA.
2023-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-08-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação U PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2023-08-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO F PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-08-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2023-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-06-26 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 29 DO MÊS DE JUNHO/23
2023-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T08:43:34.833390-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 0 0
2023-08-07T08:16:27.544194-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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MSPREFEITURA MUNICIPAL D
SÃO MIGUEL RUMO AO E
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEINº 1.360
De, 22 de maio de 2023.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial no
Orçamento Geral do Município no valor que
especifica, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) no Orçamento da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, exercício
de 2023, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0013.1.320 - 4.4.90.51 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO —
POVOADO DE JK.
RECURSO: R$ 80.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a
redução das seguintes dotações orçamentárias:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0013.1.222- 4.4.90.51 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA
RECURSO: R$ 80.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos vinte e dois dias do mês
de maio de 2023.
Prefeita
07/44 tara BORGES MARTINS
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
AR A G U A
om MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.360
De, 22 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que “Autoriza a
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município no valor
que especifica, e dá outras providências ”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para o Município, pois diz respeito à
autorização para abertura de crédito suplementar e especial na Lei Orçamentária Anual, que entendo ser de
grande necessidade técnica, pois sem a qual não poderá haver a reforma e ampliação do prédio público
localizado no Povoado de JK, cuja reforma e ampliação será de grande utilidade para aquela comunidade,
pois passará a ser utilizado por diversas secretarias municipais, quando a serviço naquele povoado.
3. Em razão da necessidade de deliberação da presente matéria, e da existência de providências urgentes a
serem adotadas, solicita-se que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência, nos moldes
previstos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
4. Em essência, o Projeto de Lei que apresento a deliberação dos Ilustres Parlamentares Municipais e
posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de abertura de um crédito especial a
ser aberto na Lei Municipal nº 1074, de 2022 que trata do Orçamento Fiscal do Município para o exercício
de 2023, pelos motivos ensejadores de tal alteração, os quais apresento junto ao projeto em destaque, afim
de elucidar qualquer dúvida.
5. Tal iniciativa tem amparo constitucional, conforme prevê o art. 165, $8º da Carta Jurídica Maior, art. 41,
inc. Il e 42 da Lei 4.320, de 1964.
Vejamos o que prevê o $8º do art. 165 da CF:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
(:)
$8ºA lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei.”
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO teia
AR A GG U A
ar MIGUEL RUMO AO TES
ADM 2021/2024
6. É imperioso destacar que tal suplementação tem amparo na Lei 4.320, de 1964, conforme dispositivo
contido no art. 41, inc. II, abaixo citado:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
HW — especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária especifica;
Art. 42, Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição
Justificativa,
$1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos
JII - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; (grifos nossos)
7. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que ora submetemos
à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
9
7
mera Cos
AZAÍDE DO IZETTI BORGES MARTINS
; Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO NAIGSE E
AR A G UA
dc MIGUEL RUMO AO TI
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 166
De, 22 de maio de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei nº 1358, que “Autoriza
a Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município
no valor que especifica, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, conforme disciplina o 41 da Lei 4320, de
1964, que são na sua essência, a autorização para abertura de um crédito especial no Orçamento
Geral do Município para 2023, no valor de R$ 80.000,00.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em
regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se
reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
me ,
am mae
AZAÍDE DONÍZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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