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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa“REGULAMENTA O INCISO I DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Proposição arquivada F PROPOSITURA ARQUIVADA
2023-06-30 Proposição aprovada F PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADA PELOS VEREADORES PRESENTES.
2023-06-29 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2023-06-29 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-06-28 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B —
2023-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-06-26 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 28, 29 E 30 DO MÊS DE JUNHO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T09:44:26.875882-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2023-06-29T09:12:43.563053-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 - DE 26 DE JUNHO DE 2023
“REGULAMENTA O INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de São
Miguel do Araguaia têm direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo do
subsídio mensal, na forma do inciso XVII do art. 7º da CF/88 e do parâmetro disposto no inciso | do
art. 14 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Após cada período de 12 meses de exercício no cargo,
denominado periodo aquisitivo, o vereador terá direito a férias.
Parágrafo único - Não tendo, por algum motivo, o vereador completado o
período aquisitivo ao direito de férias, este perceberá o terço das férias proporcional ao período que
se encontrava no cargo.
Art. 3º - As férias anuais do vereador serão de 30 (trinta) dias,
remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor mensal do respectivo subsídio.
Parágrafo único - O requerimento que solicitar férias deverá ser
encaminhado até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do gozo para percepção do terço
constitucional juntamente com o pagamento do mês anterior.
Art. 4º - O gozo de férias remuneradas dos agentes políticos do Poder
Legislativo deve ser, preferencialmente, de forma coletiva, no período do recesso do Poder
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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| BE DO ARAGUAIA
Legislativo, após ter completado os respectivos períodos aquisitivos, podendo ser fracionada em até
dois períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias.
81º - O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido e/ou
alterado por convocação extraordinária da Câmara Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da
Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, de forma a evitar prejuízos
à administração pública e/ou por interesse do Município.
8 2º - Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório dos dias
interrompidos será restabelecido sempre no período do recesso legislativo subsequente em que o
vereador não esteja gozando férias, sem qualquer espécie de indenização ou ressarcimento
financeiro.
Art. 5º - Sem prejuízo de outras hipóteses legais materialmente
incompatíveis, o cômputo do período de férias será suspenso nas situações previstas no inciso Il do
caput do art. 15 da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia, sendo o mesmo
automaticamente retomado após o retorno do agente político ao cargo.
Art. 6º - Não será admitida indenização de férias não gozadas, exceto nas
seguintes hipóteses:
| - afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar o
período aquisitivo, caso em que o vereador perceberá o valor das férias calculado proporcionalmente
ao número de meses de efetivo exercício;
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E DO ARAGUAIA
Il - ao suplente de vereador que tenha assumido o cargo e não tenha
completado o período aquisitivo, caso em que o vereador perceberá o valor das férias calculado
proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.
Art. 7º - O vereador licenciado nos termos do inciso Ill do art. 15 da Lei
Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia só tem direito ao adicional de 1/3 de férias caso
opte pela remuneração da vereança.
Art. 8º - O vereador licenciado nos termos do inciso III do art. 15 da Lei
Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia só tem direito ao adicional de 1/3 de férias caso
opte pela remuneração da vereança.
Art. 9º - O décimo terceiro ou gratificação natalina do Vereador tem por
base o valor integral de seu subsídio e poderá ser pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira
parcela, no percentual de 70% (setenta por cento), paga no mês de aniversário do vereador e a
segunda parcela, de 30% (trinta por cento), no mês de dezembro.
Art. 10 - As férias referentes ao período aquisitivo do último ano de
mandato deverão ser gozadas pelos vereadores, dentro dos períodos de recesso parlamentar (meio
e final da última sessão legislativa), resguardando-se o período de descanso e o terço constitucional
das férias aos edis.
Parágrafo único - Na hipótese em que não houver o cumprimento integral
do mandato parlamentar pelo vereador, tendo este gozado férias antecipadamente, o mesmo deverá
restituir ao erário os valores excedentes.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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= DO ARAGUAIA
Art. 11 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 26 de
junho de 2023.
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VI Vereadora
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Vereador Vereadora
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ivino Frarlé fsco Lima Miguel Nunes Lima Filho
Vereador Vereador
Maria Noely Souza dos Santos
Vereadora
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Vereador
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Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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camarasmasecretariaagmail.com
= DOARAGUAA
Ofício Mensagem n.º /2023 - São Miguel do Araguaia, 26 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 002/2023 que, “REGULAMENTA O INCISO | DO ARTIGO 14 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tal propositura versa sobre a regulamentação de pagamento de 13º
salário e férias, acrescidas do terço constitucional, dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, nos
termos do art. 14, | da Lei Orgânica do Município.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
de junho de 20283.
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Mesa fe” da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 26
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Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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camarasmasecretariaegmail.com

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