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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO POVOADO DE PORTO DE LUIZ ALVES PARA O INSTITUTO ONÇA PINTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1984

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição retirada pelo autor F PROJETO DE LEI RETIRADO PELO AUTOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONFORME OFICIO Nº 21-2023.
2023-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO POVOADO DE PORTO LUIZ ALVES PARA O INSTITUTO ONÇA PINTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 073
De, 4 de junho de 2023
“Autoriza a doação de área localizada no Povoado
de Porto Luiz Alves para o Instituto Onça Pintada,
e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a proceder a doação de uma área
constituída pela quadra “G”, localizada no Loteamento denominado de Porto Luiz Alves, com área de
4.920,00m? (quatro mil e novecentos e vinte metros quadrados), pertencente ao Município de São Miguel
do Araguaia, para o Instituto Onça-Pintada, pessoa jurídica e associação privada, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.092.106/0001-86, com sede à Rodovia GO-341, s/nº, Zona Rural, na Cidade de Mineiros, Estado de
Goiás.
$1º A referida área a ser doada em virtude desta Lei Complementar, encontra-se registrada no
Cartório o Registro de Imóveis AIA, desta Comarca conforme matrícula nº R-01-12.622.
$2º A doação da área de que trata o caput do art. 1º, será para construção de base de pesquisa
do corredor de biodiversidade para as onças pintadas dentro do corredor do Rio Araguaia.
$3º O Instituto Onça-Pintada terá o prazo de 2 (dois) anos para construção da base de pesquisa,
sob pena de devolução da referida área para o Município, cuja cláusula de reversão automática deverá ser
consignada na escritura e matrícula no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do
Araguaia.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos quatro
dias do mês de julho de 2023.
[ET
AZAÍDE DONIZÉTTI BORGES MARTINS
Prefeita
Lv
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MEPREFEITURA M
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 073
De, 4 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar nº 073, que
“Autoriza a doação de área localizada no Povoado de Porto Luiz Alves para o Instituto Onça Pintada, e
dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende contribuir com o Instituto Onça
Pintada com a doação de área localizada no Povoado de Porto de Luiz Alves, para que possa o Instituto
construir base de Pesquisa da Onça Pintada no corredor do Rio Araguaia e implantação do corredor da onça
pintada, cuja área de abrangência atinge uma área total de 13 milhões de hectares, que ligará os dois maiores
biomas brasileiros - Amazônia e Cerrado.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que tal motivação virá contribuir com o
Instituto Onça-Pintada que investirá esforços para um trabalho intensivo de campo com o monitoramento
das onças, por meio de coleiras e armadilhas fotográficas, destacamos que tal área foi adquirida pela
Municipalidade através de doação efetivada pela BRASEMTUR.
4. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance cientifico de tal pretensão será de grande
importância e estratégica para a preservação, controle e estudo deste grande felino brasileiro, sendo
escolhido o Povoado de Porto Luiz Alves para a instalação da Base de Pesquisa deste importante Instituto,
que está efetivando significativo trabalho no campo da pesquisa e controle da Onça Pintada.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que ora submetemos
à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
a
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IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Ofício GP/SMA nº 212 de, 04 de julho de 2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 073/2023
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 073, de 04 de julho de 2023, que “Autoriza a doação de área localizada no
Povoado de Porto Luiz Alves para o Instituto Onça Pintada, e dá outras providências ”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, solicitação de doação
de área localizada no Povoado de Porto Luiz Alves, numa promoção de ações que irão beneficiar
o Instituto Onça-Pintada, com a implantação de Base de Pesquisa e controle da Onça a ser
construído no Povoado de Porto Luiz Alves, conforme pleito encaminhado em anexo.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
,
/ Prefeita
<Q Z
, DD ana cas
“e DONIZETTI BORGES MARTINS
/
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Registro de Imóveis, RID, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA.
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
12.622, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico
nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original: IMÓVEL: A quadra “G”, do loteamento denominado “Porto Luiz
Alves”, neste município, com a área de 4.920,00m?, com os seguintes limites e,
confrontações: Divide ao norte com a extensão de 78,00 metros com a Rua 11-A; divide ao
sul com a extensão de 81,00 metros com a Rua 11; divide ao leste com a extensão de 73,00
metros com a Rua 11-A; divide ao oeste com a extensão de 61,00 metros com a Rua 14.
REG. ANTERIOR: M-489. De propriedade de: BRASEMTUR BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede e foro na Av. Carajás, Quadra 28, Lote 01, Loja 01, Porto Luiz Alves, neste município,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.283.530/0001-57, nos termos da XXVII Alteração e
Consolidação do Contrato Social devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de
Goiás (JUCEG) em 05/12/2008, sob o nº 52061577419, Protocolo 08/157741-9, de
24/11/2008, Empresa 52 2 0141169-80. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 20/02/2019.
(a) Lucas Alves Nunes — Escrevente. Emolumentos: Matrícula: R$ 33,60 / Fundos
Estaduais: R$ 13,10/ISS: R$ 1,68.
R-01-12.622 — ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. Feito em data de 20/02/2019,
prenotada sob nº 9.183. Pela Escritura Pública de Doação de 29/01/2019, lavrada no
Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos e Contratos Marítimos local, livro 114-EPT, fls.
170F/171F, por Cleomar Dantas de Asevedo — Oficial Substituto; a proprietária:
BRASEMTUR — Brasileira de Empreendimentos Turísticos Ltda., acima mencionada,
neste ato, representada pelo sócio: Rômulo Desounet Baiocchi, brasileiro, divorciado,
empresário, portador da CIRG nº 281541-SSP/DF, inscrito no CPF nº 096.686.401-87,
natural de Curitiba/PR, nascido aos 16/04/1954, filho de Cesar Baiocchi e Josephina
Desounet Baiocchi, residente e domiciliado na Rua dos Babaçus, quadra 41, lote 9-A,
Residencial Aldeia do Vale, Goiânia/GO, com endereço eletrônico
washington(Dfederalimoveis.com.br; neste ato legalmente representado pelo seu procurador:
Marco Aurélio de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 3457,
inserito no CPF/MF sob nº 255.506.670-53, natural de Itapuranga/GO, nascido aos
16/03/1948, filho de Jerônimo José de Oliveira e Maria Aparecida de Oliveira, residente e
domiciliado na Rua 08, s/nº, Setor Oeste, nesta cidade, com endereço eletrônico
aurelio.adv(Dhotmail.com, conforme público instrumento de procuração lavrado no 3º
Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO, livro 530, fl. 115, em 03/09/2009; doou
ao outorgado donatário: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. pessoa
o
Setor Oeste, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.391.654/0001-19, neste ato
representado pelo prefeito em exercício: Nélio Pontes da Cunha, brasileiro, casado, médico,
portador da CIRG nº 1.305.962-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob nº 229.083.582-04, filho
de João Francisco da Cunha e Jerony Pontes da Cunha, natural de Paraúna/GO, endereço
eletrônico chefiadegabinete(Oprefsma.com.br, residente e domiciliado na Rua 08, Lt. 24,
Qd. 55, Setor Aeroporto, nesta cidade; o imóvel objeto da presente matrícula, constante de:
A quadra “G”, do loteamento denominado “Porto Luiz Alves”, neste município, com a área
de 4.920,00m?, com os limites e confrontações descritos na mesma. A outorgante declara,
sob pena de responsabilidade civil e penal, que o imóvel em tela não se encontra
localizado dentro dos limites das áreas marginais, previsto no artigo 1º do Decreto-Lei
9.760/46. No valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reaís) para efeitos fiscais. Deram à
presente doação para todos os efeitos e principalmente em obediência ao que prescreve a Lei
nº 6.015/73, Lei dos Registro Públicos, o valor de R$ 283.800,00 (duzentos e oitenta e três
mil e oitocentos reais). Foi apresentado o Demonstrativo de Cálculo do ITCD Doação nº
0048/2017 SMI, homologado em. 13/09/2017 pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás-
SEFAZ/GO, pelo servidor responsável Marcelo da Silva Félix — Supervisor — Mat. 24111-3,
o qual foi ISENTO de recolhimento, conforme Artigo 80, Inciso I, CTE Lei 11.651/91.
Apresentaram as seguintes certidões em nome da doadora: Certidão de Débitos Inscritos em
Dívida Ativa — Negativa-SEFAZ/GO nº 21129086, validador 5.555.567.353.660, emitida
em 22/01/2019, válida por 60 dias; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-TST nº
158754362/2018, emitida em 21/09/2019, validade 19/03/2019; Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União-Receita Federal, nº
49EB.E322.3D95.0019, emitida em 26/10/2018, validade 24/04/2019: Certidão Positiva
Cível-Cartório Distribuidor desta Comarca, nº 199463557, constando 01 processo. Certidão
de Débitos Municipais: A donatária dispensou apresentação da referida certidão,
responsabilizando por eventuais débitos existentes. Certidão de Matrícula e Negativa de
Ônus, emitidas em 29/01/2019. Foi feita a Consulta de Indisponibilidade na CNIB em nome
da doadora, com resultado Negativo, conforme Código HASH:
7fa0eaa1558ca5902de33266c4c41cf50eb2d7ce, em data de 29/01/2019. Foi feita no ato do
registro a Consulta de Indisponibilidade na CNIB em nome da doadora, com resultado
Negativo, conforme Código HASH: 912f1d8720782cc4ab5d17$249b89ce606871ec8, em
data de 20/02/2019. O referido é verdade e dou fé. SMA. 20/02/2019. (a) Lucas Alves
Nunes — Escrevente. Emolumentos: Prenotação: R$ 6,50 / Busca: R$ 10,84 / Registro: R$
2.009,70 / Fundos Estaduais: R$ 790,55 / ISS: R$ 101,36./ Tx. Jud: R$ 14,50.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de
Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação; devendo
constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de
Goiás, Provimento 46/2020. ,
poderá ser verificada no site: https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/,
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 27 de junho de 2022.
CAROLAY «FERREIRA CAMARGOS REISIOR2SaDT 125
FERREI
door Tr TOC MMS AM MEP MM Rtititds
i /O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multiple, va, OU=00597582000135,
“OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
OUAYNE FERREIRA CAMARGOS
[252074126
OLAYNE FERREIRA
. À O MIGUEL DO ARAGUAIA -
042520 74 126 REDE ender Va Td
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
04912206213153926800070
Consulte esse selo em
hrtps://see.tigo.jus.br/buscas
Taxa Judiciária: R$ 17,42
Emolumentos: R$ 39,29
ISSQN: R$ 1,57
Fundos Estaduais(10%=R$3,93): Funesp(8= R$3,14), Estado(3%=R$1,18);
Advogados Dativos e Sistema de Acesso(2%=R30,79): Funproge(2%=R30,79):
Fundepeg(1,25%=R$0,49): Adm. Fazendária(1,25%=R$0,49): Funpes - Fundo
Penitenciário Estadual(2.40%=0,94): FECAD(1,60%=R$0,63); FUNEMP
(3,00%=R$1,18) Funcomp(3%=R$1,18); FEMAL-GO(2,5%=R$0,98);
Total: R$ 74,00.

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