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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA O ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1985

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Proposição arquivada U PROPOSITURA ARQUIVADA
2023-08-08 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora U AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA.
2023-08-03 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSITURA AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO.
2023-08-03 Proposição aprovada S PROPOSITURA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO PELOS VEREADORES PRESENTES.
2023-08-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S —
2023-08-02 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B —
2023-08-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA O ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2023-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA O ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T09:01:58.719679-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2023-08-02T08:52:38.688205-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MSPREFEITURA MUNICIPAL D
AO MIGUEL.
AR A G& U A
O MIGUEL RUMO AQ q a
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072
De, 04 de julho de 2023
“Autoriza a doação de área para o Estado de
Goiás, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetivar a doação de uma área
de parte de terras situada no Loteamento denominado de “Crixás Assú”, sendo parte do lote nº 01,
com uma área de 60.71.61 hectares, conforme Reg-01-6.350 do Cartório AIA — Registro de
Imóveis desta Comarca para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ 01.409.580/0001-38.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput do art. 1º será para funcionamento e
operação do Aeródromo de São Miguel do Araguaia.
Art. 2º Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado, fica desafetado do
uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio do donatário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
quatro dias do mês de julho de 2023.
AZAÍD NIZETTI fl BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
ia O DDD DDD
AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072
De, 04 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar nº 072,
que “Autoriza a doação de área para o Estado de Goiás, e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende legalizar a situação do
Aeródromo de São Miguel do Araguaia, especialmente das exigências de procedimento de
delegação de outorga de exploração do Aeródromo de nossa Cidade, junto a Secretaria de Aviação
Civil do Ministério de Portos e Aeroportos.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que tal motivação virá contribuir
para a legalização do Aeródromo de São Miguel do Araguaia, junto a União e assim permitir pouso
de aeronaves 24 horas por dia e de forma regular.
4. Entendo, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social e econômico de tal pretensão
será de grande importância e estratégica para a o desenvolvimento econômico de nosso Município.
5. Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em regime de
urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se reunirem em
caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que ora
submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeita
zine NIZETÍ BORGES MARTINS
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(ODprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
MPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUEL.
o AR A GLUA
MIGUEL RUMO AO CLT
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Ofício GP/SMA nº 210, de, 04 de julho de 2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 072/2023
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 072, de 03 de abril de 2023, que “Autoriza a doação de área para o Estado de
Goiás, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, solicitação de doação
de imóvel ao Estado de Goiás, para fins de operacionalização e regularização do uso do mesmo
junto aos órgãos fiscalizadores da União.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em
regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se
reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDE A ies MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
SS DT TTT]][][]——
Registro de imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,,
Fone: (62) 3364-- 3768. CEP: 76590-000. CNPI: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular; Ariei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Whocton Gleison Gonçalves da Silva, Escrevente
do Registro de Imóveis de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, quea presenteé reprodução autêntica da
MATRICULA Nº 6.350, LIVRO 92 - REGISTRO GERAL, FICHA 2.286 - foi
extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 €
Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforms o original IMÓVEL: Uma parte de
terras situada no loteamento denominado “Crixás Assú”, paris do lote nº 01, neste município, com a
área de 60.71.61 hectares, dentro dos seguintes limites e confron ntações: “Inicia-se no M-01,
cravado na cerca da faixa de domínio da rodovia G0-064; segue daí, com os seguintes azimutes e
distâncias: 79º12'30” — 732,26m, até o M-OZA; 1691317” — 267,49m, até o M-03; 79º12'44” —
939,87m, até o M-04; 1664721” — 200,82m, até o ponto SA; 2582701” — 916,68m, até o ponto
O9A; 259º12'38” — 922,55m, até o ponto 11A, confrontando com terras de Francisco Antonio
Pugliese, segue daí com o azimute e distância de 259º08'59” — 181,41m, até o M-06, confrontando
com terras de Pedro Márcio de Aguiar Paiva, segue com azimute e distância de 25º5631” —
584,14m, até o M-01, ponto inicial desta descrição.” Divisas retiradas do Memorial Descritivo
elaborado por Anivaldo Ribeiro de Moraes — CREA — 31/TD-15º Região; cadastrada no INCRA
sob o nº 926.124.001.210-4, pago o ITR, exercício de 1994, em nome de Marçal de Oliveira Lemos.
REG. ANTERIOR: T-5.819. De proprisdade de MARÇAL DE OLIVEIRA LEMOS e sua
mulher ZÉLIA CANDIDA DE OLIVEIRA LEMOS, brasileiros, fazendeiro e do lar, casados sob
o regime da comunhão de bens, portadores do CPF nº 026.209.441-04 e CI nºs 454.519-SSP/MG e
1.486.130-SSP-GO, residentes e domiciliados nesta cidade. O referido é verdade e dou fé. SM.A.
18/10/95. (a) José Elismar Pereira Gomes — Sub oficial.
REG-01-6.359 — Feito em data de 18/10/95 - Pela Escritura Pública de Compra e Venda de
17/10/95, lavrada nas Notas do Cartório do 2º Ofício local, no Livro nº 74, às fls. 161/162, por
Ronan Bermardes de Oliveira - Esc. Jur., os proprietários Marçal de Oliveira Lemos e sua mulher
Zélia Cândida de Oliveira Lemos, acima qualificados, venderam à outorgada compradora:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, com sede a Av. Goiás,
nº 193, centro, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, neste ato legalmente representada
por seu prefeito em exercício: Euler César de Freitas, brasileiro, separado judicialmente fazendeiro,
portador do CPF nº 236.344.641-00 e CI RG nº 1.216.436-SSP/GO, residente e domiciliado nesta
cidade; pelo preço de R$ 75.653,92 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais,
moventa e dois centavos), sem condições, o imóvel objeto da supra matrícula, constante de uma
parte de terras situada no loteamento denominado “Crixás Assú”, parte do lote nº 01, neste
município, com a área de 60.71.61 hectares, dentro dos limites e confrontações descritos na
matrícula supra; cadastrada no INCRA sob o nº 926.124.001.210-4 e pago o ITR/94, em nome de
Marçal de Oliveira Lemos. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 18/10/95. (a) José Elismar Pereira
Gomes — Suboficial.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº 20.955/2020, de
30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
istro
$
inador.registrodeimoveis.org.br/validate/XAW3P-VKTRL-RBSPK-3YMLC.
a
asse http:
Documento assinado no Assinadur Registra de Imáveis. Para validar o documante e suas assinaturas q:
),
MIGRAY |yGEZ WIRE pya RV ADE BOND md MERDA EA CipsRÊs SotIALA AÍCUIAS Alto ACItAIA LG LEVIA LILIA UA LA dA LTIIU,
de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em
outra unidade da Federação, devendo consiar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus
reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trimta) dias, nos termos do art. 973,
caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de Goiás,
Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada, poderá ser
verificada no endereço eletrônico: https://verificador.iti.gev.br/, e/ou pelo código de Qr-Code
abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13-709/2018),
fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta certidão, sem autorização
expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de uma finalidade expressa e base
legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações confidenciais com sigilo protegido por
lei, portanto, o compartilhamento de iais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para a qual fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 23 de junho de 2023.
Whocton Gleison Gonçalves da Silva
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Golãs
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29 049125306213182326200028
Emolumentos: R$ 41,65 Consulte esse selo em
ISSQN: R$ 2,09 ES
Fundos Estaduais(10%=R$4,17), FUNEMP (3,00%=R$1,25);
Funcomp(3%=R$1,25), Advogados Dativos(2%=R 80,83);
Funproge(2%=R$0,83), Fundepeg(1,25%=R$0,52),
Total: R$ 70,88.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.brivalidate/XAW3P-VKTRL-RBSPK-3YMLC.
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