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ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.370
De, 04 de julho de 2023
“Revoga a Lei Municipal nº 132, de 08 de
março de 1983, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 132, de 08 de março de 1983.
Art. 2º A utilização da área com 6.300m?, devidamente registrada no Cartório do
Registro de Imóveis — AIA, desta Comarca, com matrícula nº 2.394, livro 02-I, folha 44,
pertencente ao Município de São Miguel do Araguaia, adquirida por força da Lei Municipal nº
132, de 08 de março de 1983, somente se efetivará mediante permissão de uso onerosa, através de
contrato público específico e celebrado com todas as cautelas legais.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a regulamentar os
termos desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua sanção.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos quatro dias do
mês de julho de 2023.
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AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MGPREFEITURA MUNICIPAL DE
AO MIGUEL.
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MIGUEL RUMO AO TITO
ADM 2021/2024
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.370
De, 04 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que
“Revoga a Lei Municipal nº 132, de 08 de março de 1983, e dá outras providências”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para o Município, pois diz respeito
à autorização para revogação da Lei Municipal nº /32, de 08 de março de 1983, e dá outras
providências.
3. Essa revogação se faz necessária devido a mesma conter indícios de inconstitucionalidade
conforme traz no bojo do texto do art. 4º que prevê o prazo de cessão de uso da área para a
Televisão Anhanguera por prazo indeterminado, ferindo as disposições do art. 57, $3º da Lei nº
8.666/1993, o qual veda a celebração de contratos por prazo indeterminado.
4. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que ora
submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAIÍDE D SEC BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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“SÃO MIGUEL
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dita MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 211
De, 04 de julho de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Casa Legislativa, anexa proposta de Projeto de Lei nº 1.370, que “Revoga
a Lei Municipal nº 132, de 08 de março de 1983, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a regularização de
uma situação de anomalia que pode trazer sérios problemas para a Administração Pública
Municipal.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em
regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se
reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Whocton Gleison Gonçalves da Silva, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº 2.394,
LIVRO 02-Y, FOLHA 44 - foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei
6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforms o original: IMÓVEL: Uma
parte de terras, com a área de 6.300m?, situada no loteamento denominado “Riosinho, São
Domingos e Ribeirão da Mata” neste município, com os seguintes limites e confrontações:
“Começa o seu levantamento do Piquete nº 01, cravado junto à uma cerca de arame, na divisa das
terras de Antonio Afonso Filho, de onde segue com o rumo magnético de 4º50'NW, mediu-se a
distância de 80,00 metros, até o piquete nº 2; dividindo com o terreno das casas populares; deste
piquete segue com o rumo magnético de 77º45'SE, mediu-se a distância de 80,00 metros, dividindo
com terras de Alberônio Miguel Alves de Freitas (o vendedor), até o piquete nº 3; deste piquete
segue com o rumo magnético de 4º50'SE, mediu-se a distância de 80,00 metros, dividindo com
terras do mesmo, até o piquete nº 4; deste piquete, segue com o rumo magnético de 77º45'SW,
mediu-se a distância de 80,00 metros, dividindo com terras de Antonio Afonso Filho, até o piquete
nº 1, ponto de partida deste levantamento”. Divisas retiradas do Memorial Descritivo assinado por
Rivail Rodrigues da Silva-CREA 1.083/TD. REGISTRO ANTERIOR 1.885. De propriedade de
ALBERÔNIO MIGUEL ALVES DE FREITAS e sua mulher TEREZA GOMES DA SILVA
FREITAS, brasileiros, casados, comerciante e do lar, portadores do C.P.F. nº 083.562.621-00, ela
CIRG. nº 1.950.792-SSP-GO, residentes e domiciliados nesta cidade. O referido é verdade e dou
fé. S.M.A. 22/03/83. (a) Joe José de Siqueira-Sub Oficial.
REG-01-2.394-Pela Escritura Pública de compra e venda, lavrada nas notas do Cartório do 2º
Ofício local, livro nº 40, fls 193/194vº, aos 22/03/83; os proprietários acima qualificados,
transferiram o imóvel objeto da supra matrícula, para: PRFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAJA, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.391.654/0001-14, com sede à Av.
Goiás, nº 193 centros, nesta cidade; neste ato legalmente representada pelo seu prefeito em exercício
o Sr. João Alves de Freitas, brasileiro, casado, fazendeiro, portador do C.P.F. nº 003.540.151-68 e
CIRG. nº 395.716-SSP-GO, residente e domiciliado nesta cidade; pelo preço de Cr$-628.740,00,
sem condições. S.M.A. 22/03/83. (a) Joe José de Siqueira-Sub Oficial.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº 20.955/2020, de
30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público 2 ser registrado do recolhimento integral
das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com bass ds cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376,
de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em
outra unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus
reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 973,
caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de Goiás,
venficada no endereço eletrônico: https://verificador.iti.gov.br/, e/ou pelo código de Qr-Code
abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13-709/2018),
fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta certidão, sem autorização
expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de uma finalidade expressa e base
legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações confidenciais com sigilo protegido por
lei, portanto, o compartilhamento de tais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para a qual fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 21 de junho de 2023.
Whocton Gleison Gonçalves da Silva
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29 04912306213182326800016
Emolumentos: R$ 41,65 Consulte esse selo em
- > hittps://see.tigodus.br/buscas
ISSQN: R$ 1,66
Fundos Estaduais(10%=R$4,17), FUNEMP-(3,00%=R$1,25),
Funcomp(3%=R$1,25), Advogados Dativos(2%=R$0,83);
Funproge(2%=R$0,83); Fundepeg(1,25%=R$0,52),
Total: R$ 70,45.