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materia nº 1369/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1369 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
native_id1987

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Proposição arquivada F —
2023-08-25 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora F —
2023-08-14 Aguardando assinatura do autógrafo U AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO.
2023-08-14 Proposição aprovada F PROPOSITURA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO
2023-08-11 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-08-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO PELOS VEREADORES PRESENTES
2023-08-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2023-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T10:34:40.086105-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2023-08-08T08:43:58.594879-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MBPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL
a. re, Vi IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ag Soja o ARAGUAIA “ea : ADM 2021/2024
fo]
PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a instituição de educação em tempo
integral nas unidades escolares da rede municipal de
ensino de São Miguel do Araguaia.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a instituir, dentro das
disposições estruturais e orçamentárias, programa de Educação Integral nas unidades escolares da
rede municipal de ensino de São Miguel do Araguaia, para o desenvolvimento de políticas públicas
direcionadas à melhoria da qualidade da educação fundamental, por meio da implementação da
educação em tempo integral.
Art. 2º - A implementação da Educação Integral se realizará de forma escalonada.
Art. 3º - A regulamentação da presente Lei, para efetiva instituição da educação em
tempo integral, com a indicação das unidades escolares, gestão pedagógica e administrativa,
estrutura, organização e funcionamento, se dará mediante Decreto da Chefe do Poder Executivo
do Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 30 (trinta) dias do mês
de junho de 2023.
AZAÍDE DÓNIZETTI BORGES MARTINS
E Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 85, Setor Oes:
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - TA
gabinete(Dprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.369
de, 30 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a instituição de educação em tempo integral nas unidades escolares da rede municipal de
ensino de São Miguel do Araguaia.”
2. Em essência, a presente Proposta que apresento aos Ilustres Parlamentares que compõem essa
Casa Legislativa, trata exclusivamente de implementar a educação em tempo integral.
3. Tal propositura tem amparo legal nas disposições da Lei Orgânica Municipal e demais
legislações que regem sobre a matéria.
5. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente
projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
á Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
TT ca cia
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Ofício GP/SMA nº 205
de, 30 de junho de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 4] e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a instituição de educação em tempo integral nas unidades escolares da rede municipal de
ensino de São Miguel do Araguaia. ”
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a implementação de
ensino em tempo integral.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
— e
É <A
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
ii SE

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