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MBPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL
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PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a instituição de educação em tempo
integral nas unidades escolares da rede municipal de
ensino de São Miguel do Araguaia.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a instituir, dentro das
disposições estruturais e orçamentárias, programa de Educação Integral nas unidades escolares da
rede municipal de ensino de São Miguel do Araguaia, para o desenvolvimento de políticas públicas
direcionadas à melhoria da qualidade da educação fundamental, por meio da implementação da
educação em tempo integral.
Art. 2º - A implementação da Educação Integral se realizará de forma escalonada.
Art. 3º - A regulamentação da presente Lei, para efetiva instituição da educação em
tempo integral, com a indicação das unidades escolares, gestão pedagógica e administrativa,
estrutura, organização e funcionamento, se dará mediante Decreto da Chefe do Poder Executivo
do Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 30 (trinta) dias do mês
de junho de 2023.
AZAÍDE DÓNIZETTI BORGES MARTINS
E Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 85, Setor Oes:
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - TA
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IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.369
de, 30 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a instituição de educação em tempo integral nas unidades escolares da rede municipal de
ensino de São Miguel do Araguaia.”
2. Em essência, a presente Proposta que apresento aos Ilustres Parlamentares que compõem essa
Casa Legislativa, trata exclusivamente de implementar a educação em tempo integral.
3. Tal propositura tem amparo legal nas disposições da Lei Orgânica Municipal e demais
legislações que regem sobre a matéria.
5. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente
projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
á Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Ofício GP/SMA nº 205
de, 30 de junho de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 4] e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a instituição de educação em tempo integral nas unidades escolares da rede municipal de
ensino de São Miguel do Araguaia. ”
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a implementação de
ensino em tempo integral.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
— e
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AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
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