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O MIGUEL RUMO AO a SA
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 071
DE, 03 DE JULHO DE 2023
“Altera a redação da Lei Complementar nº 032, de 27
de junho de 2022, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação de lotes constantes do quadro do $1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 032, de 27 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O :
Nº LOTES
QUADRA
08 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11
L 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 14,15
12 02, 03, 04, 05, 06, 07,12, 13 14, 15
21 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,
21
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos três dias do mês de julho de 2023.
o
AZAÍD, NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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D O AR AGUA IA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 071
De, 03 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar nº
071, que “Altera a redação da Lei Complementar nº 032, de 27 de junho de 2022, e dá outras
providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende estabelecer
novamente o quantitativo de lotes para fins de viabilizar as construções de 50 (cinquenta)
unidades habitacionais em nossa Cidade (Vila Queiróz), tendo em vista que fora glosados 2
lotes 01 da quadra 08 e lote 01 da quadra 11, incluindo os lotes 13 e 14 na quadra 12, da
mencionada Lei Complementar acima descrita.
3. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social do ato aqui
apresentado, bem assim suas externalidades positivas para a geração de trabalho e renda e da
elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana de São
Miguel do Araguaia, associado aos demais aspectos mencionados quanto à sua relevância e
urgência, atestam as moradias e assim melhorar a qualidade de vida de gente, que almejam
por mais este benefício de grande alcance social e econômico.
4. Informamos a Vossa Excelência e demais pares que tal propositura visa atender exigências
da AGEHAB com a inclusão dos números dos novos lotes e quadras no corpo da Lei
Complementar.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
2 4
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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SÃO MIGUEL RUMO AO TITO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 208
De, 03 de julho de 2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXII, combinado com o art. 28, ambos da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa
anexa proposta de Projeto de Lei Complementar nº 059, de 22 de junho de 2022, que “Altera
a redação da Lei Complementar nº 032, de 27 de junho de 2022, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a promoção de
ações que irão beneficiar ainda mais a população de baixa renda familiar sediadas no
Municípios, com a construção de 50 (cinquenta) habitações para atendimento desta parcela da
sociedade.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta
importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da
Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para
análise e aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
, sa
AZAT ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
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