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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAcrescenta o art. 43-A à Lei nº 151/94 para estabelecer sobre a redução da jornada de trabalho para servidoras municipais mães de crianças de até seis anos e dá outras providências.
native_id1992

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Proposição arquivada F —
2023-08-09 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora U AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2023-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO DE LEI AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO.
2023-08-07 Proposição aprovada S PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO PELOS VEREADORES PRESENTES.
2023-08-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2023-08-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-08-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2023-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2023-07-31 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — Acrescenta o art. 43-A à Lei nº 151/94 para estabelecer sobre a redução da jornada de trabalho para servidoras municipais mães de crianças de até seis anos e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T08:04:49.106055-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2023-08-04T09:10:42.056296-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Poder Legislativo
SAO MICS5UEL
IDC) ARACS5UTALA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 074/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Acrescenta 0 art. 43-A à Lei nº 151/94 para estabelecer
sobre a redução da jomada de trabalho para servidoras
municipais mães de crianças de até seis anos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o art. 43-A à Lei 151/94, de 18 de outubro de 1994,
com a seguinte redação:
“Art. 43-A - Fica instituída a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais e de 6 (seis) horas diárias de trabalho para as servidoras mães de
crianças de até 6 (seis) anos de idade, sem redução na remuneração.
$ 1º - O requerimento, instruído com a comprovação da condição prevista no
neste artigo deverá ser encaminhado aos respectivos gestores, a quem
competirá analisar e decidir sobre o pedido.
8 2º - Na hipótese de opção pelo retomo à carga horária normal de trabalho
antes de a criança completar 6 (seis) anos de idade, deverá ser comunicado,
para fins de restabelecimento da jornada normal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 13 de
julho de 2023.
Ed mei
Joã É arcia Costa
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria?gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICS5U EL
DO ARACGS5UIALA
Ofício Mensagem nº /2023 — São Miguel do Araguaia, 13 de julho de 2023.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 074 /2023,
que “Acrescenta o art. 43-A à Lei nº 151/94 para estabelecer sobre a redução da jornada de
trabalho para servidoras municipais mães de crianças de até seis anos e dá outras
providências”.
A presente propositura visa a possibilidade de reduzir a carga horária de trabalho,
para 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, das servidoras municipais que tenham
filhos de até 06 (seis) anos de idade, mediante requerimento próprio.
Tal proposta se dá em razão da a necessidade de amenizar a desigualdade da
carga excessiva de trabalho que recai sobre a mulher, na nossa sociedade, por assumir de
maneira muito mais intensa os cuidados com os filhos.
Nesse sentido a Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e
aborda, especialmente, à implementação de medidas voltadas ao apoio à parentalidade na
primeira infância.
Ainda, o disposto no artigo 226 da Constituição Federal defende à proteção da
família, como base da sociedade.
Assim, considerando a importância do incentivo à proteção da primeira infância é
que rogo aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 13 de julho de
2023.
pia Garcia Costa
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaegmail.com

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