Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.º 1.374/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
"Concede reajuste aos vencimentos de servidores
do Poder Legislativo Municipal na forma que
especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em o vencimento base inicial dos cargos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal de São Miguel do Araguaia, conforme tabela abaixo:
Cargo ] Provimento Vencimentos base
Agente de Serviços Gerais Efetivo R$2.100,00 7
Agente de Arquivo Efetivo R$ 2.100,00
Recepcionista Efetivo R$ 2.100,00
Vigilante Notumo Efetivo | R$ 2.100,00
Motorista Efetivo R$ 2.100,00
Tesoureiro Efetivo R$ 3.500,00
Secretário Administrativo Efetivo R$ 3.500,00
Chefe de Gabinete Comissionado R$ 4.700,00
Chefe de Vigilância e Monitoramento Comissionado R$ 2.500,00
Assessor de Gabinete Comissionado R$ 2.500,00.
Assessor Especial Comissionado R$ 2.500,00
Chefe de Serviços Gerais Comissionado R$ 2.500,00
Assessor de Produção, Mídia e Transmissão | Comissionado R$ 4.700,00
Art. 2º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.013/2021, de 31 de maio de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º- Ao Cargo de Assessor de Produção, Mídia e Transmissão compete:
1 — Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos
relacionados às atividades legislativas, a ialmente quanto a edição, transmissão e songrização;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 s
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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H — Efetuar o registro e transmissões das Comissões Permanentes, quando
solicitado;
Hll —- Acompanhar e assessorar no uso, conservação e melhoramento dos
equipamentos midiáticos e de transmissão do Poder Legislativo;
IV - Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua
permanência na Casa;
V- Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
Vi - Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento;
Vil - Assessorar nas solenidades, sessões, ordinárias, extraordinárias, itinerantes
reuniões e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras
providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Mill - Prestar outros serviços correlatos.”
Art. 3º - Ao Cargo de Diretor de Comunicação, criado pela Resolução nº
001/2011, compete:
| - Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos,
programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;
Il - Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das
atividades da Câmara Municipal;
III - Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal;
IV - Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara
Municipal;
ho
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 +
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VI - Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais;
VII - Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;
VIII - Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal e Portal
da Transparência;
IX - Realizar serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução
de consultas, reclamações ou sugestões, além de coordenar o registro de denúncias e proposições
formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores;
X - Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas
dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º- Fica alterado o quantitativo do Cargo de Assessor Especial, contido na
Resolução nº 004/2015, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal,
passando ao que segue:
T
CARGO QUANTITATIVO
Assessor Especial 04
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 6º - Fica o setor de recursos humanos autorizado a atualizar a tabela de
progressões no Anexo | da Lei Municipal nº 972/2020, nos valores contidos nesta lei.
Art. 7º - Esta (ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 09 de agosto
de 2023.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Jo rela siga E, ço
Preside: EM sis Secretário
; rrã levo lasing Francisco Lima
ice - Presidente 2 Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Ofício Mensagem n.º /2023 - São Miguel do Araguaia, 09 de agosto de 2023.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei nº 1.374/2023 que, "Concede reajuste aos vencimentos de servidores do Poder
Legislativo Municipal na forma que especifica e dá outras providências”.
Este projeto de lei tem por finalidade conceder reajuste aos
vencimentos dos servidores efetivo com menores remunerações do Poder Legislativo.
Também reajusta o cargo de Chefe de Gabinete, que, na prática,
atende e assessora a Presidência e todos os demais vereadores, o que importa em um maior
aumento de trabalho.
Também altera as atribuições dos cargos de Assessor de Produção,
Mídia e Transmissão e Diretor de Recursos Humanos a fim de atender as atuais necessidades da
Câmara Municipal.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 09
de agosto de 2023.
Cleiton Nogueira dos Santos
1º Secretário
Divino Francisco Lima
2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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