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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDESAFETA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2009

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Proposição arquivada F PROJETO DE LEI ARQUIVADO.
2023-09-15 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora F AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2023-09-06 Aguardando assinatura do autógrafo F AGUARDANDO A ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2023-09-05 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO F PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-09-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-09-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-08-22 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U PROJETO DE LEI INCLUSO PARA LEITURA EM PLENARIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T08:37:58.739228-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2023-09-05T07:33:36.836272-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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MEPREFEITURA MUNICIPAL D
'SÃO MIGUEL.
AR A GU A
o MIGUEL RUMO AO io SS
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 075
De, 09 de agosto de 2023
“Desafeta os imóveis que especifica, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam desafetados do uso comum e/ou especial do povo, passando a
integrar o patrimônio dos donatários dos lotes que compõem a Quadra El e E2, compostos do
quadro abaixo, de que trata a Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021 e suas
posteriores alterações:
Nº LOTES TOTAIS
QUADRA
El 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 16
E2 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13 13
- TOTAL 29
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos nove dias do mês de agosto de 2023.
, e 2
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
| ' SÃO teta
AR AGUA
Ca MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 075
De, 09 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar nº
075, que “Desafeta os imóveis que especifica, e dá outras providências ”.
2. Em essência, a proposta aqui apresentada tem natureza abrangente e pretende alterar a Lei
Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021, para fins de desafetação dos lotes de uso
comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio dos donatários e beneficiários
do Programa Habitacional promovido pela AGEHAB — Agencia Goiana de Habitação S/A,
com diminuição do custo operacional com as construções das moradias no Povoado de Porto
de Luiz Alves, neste Município.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que tal motivação veio a título
de resolver o pleito da AGEHAB com a desafetação dos bens a serem doados.
4. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social do ato aqui
apresentado, bem assim suas externalidades positivas para a geração de trabalho e renda e da
elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana do
Povoado de Porto Luiz Alves, associado aos demais aspectos mencionados quanto à sua
relevância e urgência, atestam com as 29 habitacionais a custo zero para os beneficiários e
assim melhorar a qualidade de vida daquela gente, que almejam por mais este benefício.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
[—>——
AZAÍIDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MIPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR A GG U A
Evo MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 243 de, 09 de agosto de 2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 075/2023
Senhor Presidente,
Encaminho, com fundamento nos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal para
deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei Complementar nº 075, de
09 de agosto de 2023, que “Desafeta os imóveis que especifica, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a promoção de
ações que irão beneficiar ainda mais a população de baixa renda familiar sediadas no Povoado
de Porto Luiz Alves, com a construção de habitações para atendimento desta parcela da
sociedade.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em
regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se
reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
DA Z
AZAÍDE O VIZETTI BORGES MARTINS
Vá Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteQ)prefsma.com.br
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