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materia nº 1373/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1373 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id2013

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-12-05 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2023-12-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B —
2023-11-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B —
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-08-30 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T08:38:08.967027-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2023-12-04T08:13:36.964253-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

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texto original #

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
er MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº. 1.373/2023, 08 DE AGOSTO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE IAS, PARA
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás para vigência no exercício financeiro de 2024, obedecendo ao
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na forma da Legislação Federal
aplicável, composto pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$
192.367.765,00 ( Cento e noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil e
setecentos e sessenta e cinco reais ) e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIA EM R$
RECEITAS CORRENTES 162.108.455,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.938.286,00
Receita de Contribuições 8.694.715,00
Receita Patrimonial 533.992,00
Receita de Serviços 17.454,00
Transferências Correntes [| 117.287.707,00
Outras Receitas Correntes 636.301,00
Contas Retificadoras do FUNDEB — Dedução da Receita
-15.473.343,00
Receita Correntes Intra-Orçamentária
14.429.158,00
RECEITA DE CAPITAL
31.303.495,00
Alienação de Bens
90.799,00
Transferências de Capital
31.212.696,00
ça
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
192.367.765,00
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Tr as RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 3º - A despesa será realizada com observância da classificação
funcional programática e atendendo a seguinte esquematização.
1 — DETALHAMENTO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS EMR$.
10 | Município de São Miguel do Araguaia [ PODER EXECUTIVO ] 91.661.388,00
11 | Câmara Municipal [ PODER LEGISLATIVO ] 5.762.841,00
12 | FUNDEB — Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 18.744.232,00
13 | ARAGUAIA PREV. Instituto de Previdência 21.143.977,00
14 | FMS — Fundo Municipal de Saúde 35.247.925,00
15 | FMDCA — Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente 120.842,00
16 | FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social 10.977.356,00
17 | FEMBOM - Fundo Esp. Municipal dos Bombeiros Militar 1.048.978,00
18 | FMMA — Fundo Mul. do Meio Ambiente 7.308.576,00
19 | FMI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 351.650,00
TOTAL POR ÓRGÃOS a 192.367.765,00
II-DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES EM R$
GOVERNAMENTAIS
Legislativa 4.742.241,00 |
Judiciária 352.297,00
Administração 17.158.243,00
Defesa Nacional 14.570,00
Segurança Pública 1.390.067,00
Assistência Social 8.846.643,00
Previdência Social 24.927.903,00
Saúde 35.599.575,00
Trabalho 666.286,00
Educação 43,.308.956,00
3 | Cultura 132.907,00
Urbanismo 20.841.089,00
Habitação 1.628.200,00
Saneamento 7.570.500,00
Gestão Ambiental 5.145.731,00
[Agricultura 2.142.336,00
Industria 840.000,00
Comércio e Serviços 6.602.126,00
Comunicações 261.826,00
Energia 2.735.289,00
Transporte 3.503.956,00
Desporto e Lazer 1.609.679,00
Encargos Especiais dd 1.261.845,00
Reserva de Contingência 1.085.500,00
TOTAL iseseerensereeessessessmnsensaasanana sanear raeceneannees sense naa en en ae sna raca santana 192.367.765,00
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUEL
ARAGUA
MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
III — DESPESAS POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS EM R$
10-19 | Judiciário 84.331,00
10-20 | Gabinete do Prefeito 4.177.439,00
10-29 | Controladoria Geral do Município 776.324,00
10-30 | Secretária Municipal de Gestão e Planejamento 8.957.176,00
10-32 | Setor de Segurança Pública 361.137,00
10-42 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento 28.859.978,00
10-43 | Agência Municipal de Transporte 3.428.356,00
10-45 | Secretária de Finanças 7.775.295,00
10-48 | Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento 3.030.878,00
10-50 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 24.564.724,00
10-51 | Secretaria Municipal de Cultura 132.907,00
10-53 | Secretaria Municipal de Educação e Esporte 1.609.679,00
10-54 | Secretaria Mul. de Turismo e Eventos 6.973.584,00
10-99 | Reserva de Contingência 929.580,00
11-01 | Câmara Municipal 5.762.841,00
12-16 | FUNDEB - Fundo Nacional de Educação Básica 18.410.331,00
12-18 | FUNDEB — Ensino Infantil 333.901,00
13-17 | ARAGUAIA — PREV - Instituto de Previdência 21.143.977,00
14-15 | FMS — Fundo Municipal de Saúde 35.247.925,00
15-67 | FMDCA - Fundo Mul. de Direito da Criança e Adolescente 120.842,00
16-26 | FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 10.977.356,00
17-71 | FEMBOM - Fundo Especial Mun. Bombeiros Mil. 1.048.978,00
18-68 | FMMA - Fundo Mul. do Meio Ambiente 7.308.576,00
19-04 | FMI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso A 351.650,00
TOTAL GERAL ..eseerrcaseereererrersoeraseeereoresnsesecereraraneseseereo a 192.367.765,00
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar, por decreto, na
forma do artigo 107 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, os orçamentos dos fundos
especiais, fundações e autarquias, utilizando-se das consignações constantes da
classificação funcional programática e dos elementos de despesa detalhadas neste
Orçamento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas
prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda /
financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e TA
contribuições. 4
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
ra MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
81º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser
concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
82º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado abrir créditos
adicionais, de natureza suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas
respectivas competências, com base no Art. 165 8 8º da Constituição Federal, até o
limite de 20% ( Vinte por cento ) das despesas fixadas no orçamento Geral do
Município, Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos Especiais, Fundações e
Autarquias, utilizando-se do produto de anulação parcial ou total das dotações Geral do
orçamento e das disponíveis por real economia, da reserva de contingência e do excesso
de arrecadação a se verificar no exercício e superávit financeiro do exercício 2023.
81º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares, mediante decreto, com recursos do Superávit Financeiro do exercício
anterior, até o limite do superávit apurado no Balanço Patrimonial, e não integrarão o
limite de movimentação orçamentária do caput, deste artigo, restando desta excluídos.
82º - Os recursos remanescentes do FUNDEB 70% e 30%,
disponíveis nas fontes de superávit financeiro, sendo até o limite de 10% do total
transferido do exercício de 2023, poderão ser utilizados até o primeiro quadrimestre do
exercício de 2024.
83º - Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de
2024, poderão ter numeração própria.
Art. 7º — Caso haja alterações de codificações de fontes e rubricas de
receitas na tabela de fontes e receitas do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM ou da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, após a data de elaboração desta lei, o Chefe do
Executivo fica autorizado a atualizar as fontes e codificações das receitas previstas
conforme o novo ementário válido para o exercício de 2024, obedecendo a totalização de
valores descritos na Seção II, do caput, do artigo 3º, desta lei.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor em 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAÃS, aos 08 dias do mês Agosto de 2023.
PREFE DE SÃO MIG. DO ARAGUAIA
os pofEsEr Sor
PREFERIA E IZETTI BORGES MARTINS
A

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