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materia nº 1372/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1372 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaALTERA A LEI Nº 1.055 DE 18 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2014

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-12-05 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2023-12-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B —
2023-11-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-08-30 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENARIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T08:37:48.342296-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2023-12-04T08:13:09.550259-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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pre À Prefeitura de
onto: SÃO MIGUEL DO
p= ARAGUAIA
PROJETODE LEI 1.372/2023, 08 DE AGOSTO DE 2023
“Altera a Lei nº 1055 de 18 de Abril de 2022, e
dá outras providências”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera os anexos da Lei de nr. 1055/2022 do Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição
Federal, na forma dos anexos 1, 1, IV.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as
metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas
nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os
modifiquem.
Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2022/2025, conforme
estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidas na programação
orçamentária das leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo programa serão proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei
específico, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo Único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
| — inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar
ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa
proposto;
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
H — alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram
a proposta.
Art. 6º - À inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias de suas
metas, quando envolvem recursos do orçamento da União, Estado e Município, poderão
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual LOA ou de seus créditos adicionais
suplementares, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia « Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
er, Profaltura de
ndo SÃO MIGUEL DO
a ARAGUAIA
a
Parágrafo Único. Fica o Poder executivo autorizado a:
| - efetuar a alteração de indicadores de programas;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de Agosto de 2023.
NIZETTI BORGES MARTINS
PREFÉIPA DE SÃO MIG. DO ARAGUAIA
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteQprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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