MSPREFEITURA MUNICIPAL D
(SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.378
DE, 28 DE AGOSTO DE 2023
“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal
nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para consecução dos objetivos estabelecidos na presente Lei, fica a
Chefe do Poder Executivo autorizada a repassar recursos em espécie no valor
total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no exercício de 2023, com repasses
mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ficando a entidade
conveniada obrigada a apresentar prestação de contas mensalmente dos recursos
»
percebidos em face desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIJÁS, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2023.
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.378
de, 28 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que “Altera a
redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, e dá outras providências”,
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para o Município, pois diz respeito à
autorização para proceder repasses financeiros à EQUOTERA VIDA — Centro de Equoterapia de S. M.
A. — CNPJ nº 24.361.997/0001-73, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem repassadas
em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mediante convênio.
3. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que a entidade a ser beneficiada por esta Lei, tem
prestado significativos serviços na modalidade terapêutica associada a reabilitação e as práticas
educacionais e de grande inclusão social. A mesma tem como objetivo principal habilitar, reeducar e
reabilitar crianças, jovens e adultos com deficiência física, intelectual e/ou múltiplas, autistas e outras,
com preferência aqueles de vulneráveis socialmente.
O Centro conta atualmente com 30 praticantes e com 1.728 atendimentos anuais o que tem beneficiado
significativa parcela de pessoas de nosso Município, contribuindo para a reabilitação de pessoas que
necessitam dos seus serviços.
4. Em essência, o Projeto de Lei que apresentamos a deliberação dos Ilustres Parlamentares
Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de alteração do art.
2º da Lei Municipal nº 1000, de 2021, aumentando o valor total repassado de 5.000,00 (cinco mil
reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), durante o exercício de 2023, perfazendo um total
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) anual, pelos motivos ensejadores de tal alteração, os quais
apresentamos junto ao projeto em destaque, afim de melhorar a qualidade dos serviços desenvolvidos
pela instituição beneficiada.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que ora
submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
': SÃO MIGUEL.
SÃO MIGUEL RUMO AO ia
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Ofício GP/SMA nº 264
de, 28 de agosto de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que
“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, e dá
outras providências.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a alteração do
art. 2º da Lei Municipal nº 1.000, de 2021, na forma estabelecida no Projeto de Lei.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
o ae
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br