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Poder Legislativo
SÃO MICSU EL
DO ARACGUALA
PROJETO DE LEIN.º 1.376/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE
PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de curso de capacitação de
noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede pública
fundamental e infantil no Município São Miguel do Araguaia.
Parágrafo único - O curso de que trata o art. 1º desta Lei será ministrado em
periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como
Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros órgãos ligados à saúde.
Art. 2º - Todas as unidades de ensino municipal deverão disponibilizar os kits
de primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais elencados no parágrafo único do
art. 1º.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas
e/ou privadas para a devida consecução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 17 de
agosto de 2028.
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria?gmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Oficio Mensagem nº. /2023 - São Miguel do Araguaia, 17 de agosto de 2023.
Senhores Vereadores,
Esta propositura visa proporcionar curso de capacitação a professores e funcionários da
rede pública fundamental e infantil.
É incontestável o fato de que acidentes acontecem a qualquer momento, principalmente em
ambientes de grande circulação ou aglomeração de pessoas. Neste sentido, a escola torna-se um local
propício a vários acidentes, desde os de pequena gravidade como os que requerem uma intervenção
imediata de um profissional treinado para dar um primeiro atendimento.
Em razão disso, os estabelecimentos de ensino devem assegurar aos alunos, professores
e funcionários, a imediata prestação de auxilio básico em caso de acidentes oriundos de ferimentos
graves, queimaduras, descargas elétricas, afogamentos, paradas cardíacas, respiratórias e outros,
auxiliando nos primeiros momentos antes da chegada e atuação de um profissional especializado.
A estatística por óbito e sequelas fisiológicas por acidentes que ocorrem nas escolas,
podem ser minimizadas diante da imediata prestação correta de auxílio básico de primeiros socorros às
vítimas.
Neste viés, este projeto de lei visa assegurar à unidade escolar um ambiente tranquilo e
preparado para agir quando se depararem com eventuais acidentes que podem ter um desfecho
favorável diante da gravidade do caso e seu imediato socorro, mediante o curso preparatório.
Dessa forma, solicito atenção aos nobres vereadores para a discussão e aprovação do
projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 17 de agosto de 2023.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
ã ja - GO
Tel: (62) 3364 - 1344 são Miguel do Araguaia
Fax: (62) 3364 - 1263
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