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materia nº 1380/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1380 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2031

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-10-03 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO.
2023-10-03 Proposição aprovada U PROTEJO APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO
2023-09-27 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO F PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2023-09-12 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-09-11 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-09-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T08:40:37.769871-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2023-09-12T10:46:41.112247-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ps 7 y MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI Nº 1.380
De, 06 de setembro de 2023
“Estabelece novo piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Endemias, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
as Endemias é fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais),
correspondentes a 02 (salários mínimos), para fazer face ao disposto na Emenda Constitucional nº
120, de 2022.
Art. 2º As despesas para consecução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especifica para a categoria e em caso de insuficiência de dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Município de 2023 para cobrir as despesas com a implantação desta Lei, será
encaminhado projeto de lei com abertura de credito adicional especial, nos termos da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As diferenças apuradas e não pagas relativas aos meses de janeiro a agosto de
2023 deverão serem pagas em 06 (seis) parcelas iguais à partir de setembro de 2023, desde que
haja o devido repasse financeiro por parte do ministério da Saúde ou União nos termos da Emenda
Constitucional nº 120, de 2022.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos seis dias do
mês de setembro de 2023.
AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Y y MYPREFEITURA MUNICIPAL DE
(+)! SÃO MIGUEL
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Va s di MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
“E açog] Shbiague po ARA ao, o ADM 2021/2024
Nip
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1.380
De, 06 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que “Estabelece
novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, e dá outras providências. ”
2. A matéria em tela trazida nesta oportunidade é de grande relevância para a os servidores municipais que
desempenham as funções de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, cujas
atribuições é o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, conforme
disciplina a Lei Federal nº 13.595, de 2018.
3. Para concepção dos objetivos desta Lei, deverá ser atribuído, mediante Lei especifica, crédito adicional
especial para o corrente exercício (2023), caso não exista dotação suficiente no Orçamento do Fundo
Municipal de Saúde.
4. Em razão da necessidade de deliberação da presente matéria, e da existência de providências urgentes a
serem adotadas, solicita-se que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência, nos moldes
previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
5. Em essência, o Projeto de Lei que apresento a deliberação dos Ilustres Parlamentares Municipais e
posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de cumprimento do que estabelece a
Lei Complementar nº 120, de 2022, que acrescentou os $8 7º, 8º, 9º 10 e 11 ao art. 198 da Constituição
Federal.
6. Tal iniciativa tem amparo constitucional, conforme prevê os dispositivos da Lei Complementar nº 120,
de 2022, que acrescentou os $$ 7º, 8º,9º 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal.
7. Essas são, Senhor Presidente e demais pares as razões que fundamentam a proposta que ora submetemos
à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍD EPONIZE TT BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
BMPREFEITURA MUNICIPAL DE
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IGUEL RUM PROGRESSO
ADM 2021/202
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 273
De, 06 de setembro de 2023
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para
deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que “Estabelece novo piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a alteração do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, estabelecidos
pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
Considerando a urgência que o caso requer e o interesse da Administração, solicito
que tal matéria seja apreciado em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDE ZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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www.sma.go.gov.br

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