REPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
AR A G U A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.382
De, 11 de SETEMBRO de 2023
“Dispõe sobre a criação de cargos
comissionados nas estruturas
administrativas das Secretarias Municipais
de Infraestrutura e Planejamento Urbano e
de Gestão e Planejamento, e dá outras
providências”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um cargo em comissão de Superintendente de Iluminação
Pública, junto a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos e de Superintendente de Serviços de Manutenção Elétrica dos Prédios Públicos
Municipais, junto a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento, conforme quadros constantes dos Anexos 1 e II, desta Lei.
Art. 2º Fica criado um cargo em comissão de Assessor dos Serviços de
Iluminação Pública, junto a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos, conforme quadro constante do Anexo III, desta Lei.
Art. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos ONZE
dias do mês de setembro de 2023.
mao a
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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y
ae MIGUEL
ANEXO I
RUMO AO
ADM 2021/2024
CARGO, FUNÇÃO E VENCIMENTO
(vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano)
BPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO AUGE Gui ES Em
AR AGUA
PROGRESSO
CARGO - FUNÇÃO SIMBOLO | VENCIMENTO
Superintendente de Exercer e desempenhar as atividades dos
Serviços ds serviços de controle de manutenção e DASA4 4.657,32
Thninação Pública reparos na rede de iluminação pública da
Cidade e Povoados.
ANEXO
CARGO, FUNÇÃO E VENCIMENTO
vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento)
CARGO FUNÇÃO SIMBOLO | VENCIMENTO
Superintendente de
Serviços de Exercer e desempenhar as atividades dos
Manutenção Elétrica | serviços de controle de manutenção elétrica) DAS-4 4.657,32
dos Prédios dos prédios públicos municipais.
Municipais
ANEXO TI
CARGO, FUNÇÃO E VENCIMENTO
(vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano)
CARGO FUNÇÃO SIMBOLO | VENCIMENTO
F Exercer e desempenhar atividades dos
Assessoria dos serviços de manutenção e reparos na rede de
Serviços de ei caril ti . º DAS-6 3.260,09
e araE aa iluminação pública, acompanhar e assessorar
Iluminação Pública É mê Do DS
a Superintendência de Iluminação Pública.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
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X
BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
/ SÃO MIGUEL.
AR A GU A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.382
De, 11 de SETEMBRO de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a criação de cargos comissionados nas estruturas administrativas das
Secretarias Municipais de Infraestrutura e Planejamento Urbano e de Gestão e
Planejamento, e dá outras providências”.
2. Em essência, a presente Proposta que apresento aos Ilustres Parlamentares que compõem
essa Casa Legislativa, trata exclusivamente de adequar a legislação estrutural dos Cargos
Comissionados da Administração Direta do Poder Executivo à realidade atual, uma vez, que
se pretende criar duas Superintendências, sendo uma de Iluminação Pública, junto a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e outra de
Serviços de Manutenção Elétrica dos Prédios Públicos Municipais, junto a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, conforme quadros
constantes dos Anexos I e II, deste Projeto de Lei.
3. Está se propondo, também a criação da Assessoria dos Serviços de Iluminação Pública,
junto a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,
conforme quadro constante do Anexo III, deste Projeto de Lei.
4. Tal propositura, Senhor Presidente e Ilustres Pares tem por finalidade criar condições para
que possamos exercer e desempenhar as atividades dos serviços de assistência e manutenção
da rede de Iluminação Pública e também dos próprios municipais, considerando o aumento
dos serviços com a demanda atualmente disponível do serviço públicos, com novas praças e
novas redes de iluminação pública de ruas e avenidas.
5. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o
presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
=
AZAÍD pé NIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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