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materia nº 1383/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1383 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO, PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE ENFERMEIRO(a), TÉCNICO(a) DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada U —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-10-05 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO.
2023-10-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2023-10-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2º VOTAÇÃO.
2023-10-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
2023-10-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1º VOTAÇAO
2023-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-09-28 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO
2023-09-27 Proposição Substituida pelo autor — Projeto Substituido pelo Projeto de Lei nº 1.384/2023 que: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO, PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE ENFERMEIRO(A), TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MEPREFEITURA MUNICIPAL D
SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.383/2023,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para realizar o
pagamento da assistência financeira complementar
repassada pela União, para os cargos/funções de
enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e auxiliar de
enfermagem, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela,
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar o pagamento da
assistência financeira complementar repassada pela União, para os cargos/funções de
enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e auxiliar de enfermagem, através de folha
complementar, nos valores informados pelo Ministério da Saúde, inseridos no InvestSUS, por
CPF, nos termos da Portaria nº 1.135/2023 de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica autorizado à Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar, caso
seja necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, a aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas/recepcionadas na Lei Orçamentária Anual — LOA,
em vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 19 (dezenove) dias de
setembro de 2023.
di do NIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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