MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
AO MIGUEL.
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IQGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
o
OFÍCIO Nº 288/2023
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Por meio do presente expediente, venho solicitar a substituição do Projeto de
Lei nº 1.383, de 19 de setembro de 2023, visando assim, atender ao interesse público.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 22 (vinte e dois)
dias de setembro de 2023.
RE DA
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
“SÃO MIGUEL
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.384/2023,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para realizar o pagamento
da assistência financeira complementar repassada pela
União, para os cargos/funções de enfermeiro(a),
técnico(a) de enfermagem e auxiliar de enfermagem, e
dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela,
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar o pagamento da
assistência financeira complementar repassada pela União, para os cargos/funções de enfermeiro(a),
técnico(a) de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras, através de folha complementar, nos
valores informados pelo Ministério da Saúde, inseridos no InvestSUS, por CPF, nos termos da Portaria
nº 1.135/2023 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde, bem como nos termos de outras
Portarias que venham a ser expedidas pelo Ministério da Saúde e que disponham sobre os cargos e/ou
funções referidas nesta Lei.
Parágrafo único — Fica determinado, que os pagamentos de que trata o caput deste
artigo, deverão passar por análise, pela aferição do direito de recebimento e pelo atesto da equipe
técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizado à Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar, caso
seja necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, a aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas/recepcionadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, em vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º (primeiro) de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 22 (vinte e dois) dias de
setembro de 2023.
Ee BR
AZAÍD IZETTI BORGÊS MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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