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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SORTEIO DE UMA CASA POPULAR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-11-06 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2023-10-09 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO F PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2023-10-09 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-10-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2023-10-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENARIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T08:16:40.453911-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 0 0
2023-10-09T15:02:20.953794-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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MyPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 077
DE, 02 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar
sorteio de uma casa popular em
comemoração ao dia das mães, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar com encargos, 01 (um)
lote anualmente na data em que se comemora o dia das mães, para beneficiar as famílias
carentes residentes no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez) anos.
$1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, será o órgão responsável pela
realização do cadastramento das mães para fins de participação do disposto no caput do
art. 1º.
82º O órgão responsável pelo disposto no parágrafo acima poderá utilizar como
critério de informações cadastrais as informações constantes do cadastro único e os
utilizados pelos Agentes Comunitários de Saúde — ACS.
$3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá promover a construção
de 01 (uma) casa residencial de 44,67m?, mediante parceria e utilizar de materiais de
construção adquiridos a título de doação por terceiros para concepção dos objetivos de que
trata esta Lei.
$4º Havendo disponibilidade financeira o Município poderá construir as moradias
de que trata esta Lei, mediante recursos próprios.
Art. 2º O sorteio será realizado no segundo domingo do mês de maio de cada ano,
em sessão pública, com a participação de representantes dos seguintes órgãos:
I- Representante do Poder Executivo Municipal;
1 — Representante do Poder Legislativo Municipal; e,
IH — Representante do Ministério Público;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101
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ADM 2021/2024
Art. 3º São condições para participação na inscrição e no sorteio:
I —- Comprovar residência no Município de São Miguel do Araguaia há pelo
menos 10 (dez) anos ininterruptos;
I - Não possua, na unidade familiar, outro imóvel de qualquer natureza;
NI — Não possua renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos;
IV — Apresentar, no ato da inscrição, cópia dos documentos pessoais constantes de
RG, CPF, certidão de nascimento de filhos e de casamento se houver.
Art. 3º Como medida de redução de custos para as participantes do sorteio de que
trata o caput do art. 1º, somente será exigida a certidão negativa de registro de imóveis da
pessoa inscrita que for contemplada no sorteio.
Paragrafo único. A certidão descrita no caput do art. 3º deverá ser apresentada
obrigatoriamente até as 15:00 horas do dia seguinte a data do sorteio sob pena de
cancelamento e realização de novo sorteio no prazo de 24:00 horas.
Art. 4º Para fins desta Lei Complementar considera-se unidade familiar aquela
formada pelo pai, pela mãe, pelos filhos e pelos agregados, desde que residam juntos e
contribuam para a subsistência e renda familiar a percebida pelos integrantes da unidade
familiar.
Art. 5º No caso de haver sido sorteado o imóvel a candidata que
comprovadamente, houver falseado documentos ou informações, o certame será anulado e
realizado outro, em dia a ser designado pela Administração Municipal, observadas as
mesmas condições aqui estabelecidas, sem prejuízo dos procedimentos criminais e civis
cabíveis.
Parágrafo único. Será considerado falseamento de informações o fato de ser
alterada a situação da unidade familiar ou renda família no prazo de um (1) ano após à
realização do certame.
Art. 6º O imóvel doado em face desta Lei somente será registrado em nome da
contemplada após decorrido o prazo necessário para apuração da manutenção das
condições desta lei.
Art. 7º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, o lote
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
nº 04 (quatro) localizado na quadra nº 11 (onze) do Loteamento denominado de
“Residencial Vila Queiróz”, nesta Cidade, objeto da Matrícula nº REG-02-M-8.670, livro
2-RG, ficha 01, do Cartório AIA, desta Comarca.
$1º O encargo citado no caput do artigo acima, será a construção da habitação de
que trata esta lei e sua consequente utilização obrigatória, pela beneficiada, pelo período de
10 (dez) anos.
$2º As despesas com a escrituração e respectivo registro serão de responsabilidade
da ganhadora.
$3º Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado, fica desafetado do
uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio do donatário.
Art. 8º As despesas com a implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento geral do Município para o corrente exercício e nos
seguintes se necessário for.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela
ampla divulgação do disposto nesta Lei.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante ato
especifico, no que couber.
Art. 11. Fica revogada a Lei Complementar nº 40/2023, de 30 de março de 2023.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás
aos dois dias do mês de outubro de 2023.
Prefeita
near BORGES MARTINS
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2023
De, 02 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar nº
077/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar sorteio de uma casa popular em
comemoração ao dia das mães, e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende estabelecer as
ações com benefícios de construções de habitações de interesse social, cujas ações serão
realizadas no dia das mães, com doação de lotes para construção de moradias, mediante
sorteio a ser realizado nesta data em comemoração ao dia das mães.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que os lotes a serem doados
em virtude desta lei são de propriedade do Município e estão localizados no Residencial
Vila Queiróz.
4. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social do ato aqui
apresentado, bem assim suas externalidades positivas serão de suma importância para o
interesse social de nossas mães, as quais serão beneficiadas por tão importante ação.
5. Informamos a Vossa Excelência e demais pares que tal propositura visa atender a
solicitação do Nobre Vereador Eduardo José de Souza dos Santos.
6. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍD ORIZITTT ffices MARTINS
Vá Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
: SÃO MIGUEL.
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 295
De, 02 de outubro de 2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 077/2023
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXII, combinado com o art. 28, ambos da
Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Casa
Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei Complementar nº 077/2023, de 02 de outubro
de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar sorteio de uma casa popular em
comemoração ao dia das mães, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a promoção
de ações que irão beneficiar ainda mais a população de baixa renda familiar sediadas no
Municípios, com a construção de moradias para sorteio no dia das mães.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDE ONIZETTI BORGES MARTINS
Ê Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO NARRATIVA DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Carolayne Ferreira Camargos Reis, Escrevente
do Registro de Imóveis de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que à vista dos livros e papéis próprios
deste A raiçã em fase pr mim hoje procedida, encontrei L leite nº
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confrontações: 10, 50 str des sita para a Rua 107; 10,50 metros a fundo com o
lote nº 12; 18,00 metros pela lateral direita com o lote nº 03; 18,00 metros pela lateral
esquerda com o lote nº 5; entre outros lotes e quadras devidamente registrado sob o
Reg-01-M-8.670, Livro 2-RG, ficha 01 em data de 01/08/2006 e REG-02-M-8.670,
Livro 2-RG, ficha 01 em cata de 24/07/2007, de propriedade de PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.391.654/0001-19, com sede na Avenida José Pereira do Nascimento, Setor
Oeste, nesta cidade, até o momento em que foi extraída esta certidão.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº
20.955/2020, de 30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos
de registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a
ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º deste
artigo, com base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de
2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra
unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e
de ônus reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 973, caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do
Estado de Goiás, Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo
apostada, poderá £er verificada no endereço eletrônico:
https://verificador.iti.gov.br/, e/ou pelo código de Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº
13-709/2018), fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta
certidão, sem autorização expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo
existência de uma finalidade expressa e base legal autorizativa. Essa certidão poderá
Rua 07. Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, CEP. 76.590-000, São M guel do Araguaia-GO.
Pág. 1/2
conter informações confidenciais com sigilo protegido por lei, portanto, o
compartilhamento de tais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para a qual fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 12 de setembro de 2023.
Carolayne Ferreira Camargos Reis
Escrevente
[a]ishi[=]
[a]
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29 04912309123680126840001
j Consulte esse selo em
Emolumentos: R$ 51,65 https://see.tjgo jus.br/buscas
ISSQN: R$ 2,58
Fundos Estaduais(10%=R$5,17), FUNEMP (3,00%-R$1,55),
Funcomp(3%=R$1,55), Advogados Dativos(2%-R$1,03);
Funproge(2%=R$1,03); Fundepeg(1,25%=R$0,65);
Total: R$ 83,50.
Rua 07. Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, “CEP. 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO.
Pág. 2/2
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: TWXSY-QF8W2-7SVML-CRF3B
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Carolayne Ferreira Camargos Reis (CPF 042.520.741-26)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.brivalidate/TWXSY-QF8W2-7SVML-CRF3B
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível! no link abaixo e informe
o código de validação:
“ https://assinador .registrodeimoveis.org.br/validate
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