MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Of. GP/SMA nº 307
De, 6 de outubro de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO.
Assunto: Encaminha razões de veto parcial
Referente: Autografo de Lei nº 1.123, de 3 de outubro de 2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o encaminhamos, em anexo, as razões de veto parcial aposto
ao Autógrafo de Lei nº 1.123, de 3 de outubro de 2023, por contrariedade ao interesse
público, conforme prevê o art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, antecipamos nossos protestos de elevada estima, consideração e
apreço.
Atenciosamente,
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
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go ED RUMO AO EPIL
ADM 2021/2024
Oficio mensagem de veto nº 036, de 6 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no art. 48 da Lei Orgânica, decidi
vetar parcialmente e, por contrariedade ao interesse público, os artigos 3º e 4º do Autógrafo de Lei nº
1.123, de 3 de outubro de 2023, que “Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
e de Endemias, e dá outras providências”.
Muito embora o Projeto de Lei que deu origem ao Autógrafo de Lei Municipal nº 1.123, de
2023 tenha sido de autoria do Poder Executivo, vale destacar que estamos vivenciando momentos difíceis
para os Municípios brasileiros, com quedas nas arrecadações e repasses de recursos provenientes do
Governo Federal — FPM e do Governo do Estado - ICMS, o que realmente compromete as ações de
governo, com sérias consequências para a comunidade com um todo.
Entretanto, em que pese a disposição do Poder Executivo em propiciar melhores salários a
essas duas classes de trabalhadores, a proposição aprovada, em especial os artigos 3º e 4º do Projeto de
Lei que originou o Autógrafo de Lei nº 1.123, de 3 de outubro de 2023, contraria o interesse público, uma
vez que em análise aos termos da Emenda Constitucional nº 120, que originou o piso nacional de salário
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, a razão de 2 (dois) salários mínimos (R$ 2.320,00),
é muito menor do que o pago atualmente aos referidos servidores, cuja retroatividade geraria um déficit
mensal de R$ 46.441,42 aos cofres públicos, caso persista.
Assim, neste momento de crise, a retroatividade contida no art. 3º e a retroatividade
estabelecida no art. 4º do mencionado Autógrafo de Lei nº 1.123, de 3 de outubro de 2023 poderá
comprometer as finanças públicas, porque o montante repassado pelo Governo Federal é de apenas 2
salários mínimos, tendo a Municipalidade que arcar com os dispêndios com as gratificações e outros
benefícios, o que gerará efeito cascata.
Considerando o veto ao artigo 4º do aludido Autógrafo de Lei, solicito seja o mesmo alterado
para “A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto
de Lei que originou o Autógrafo de Lei nº 1.123, de 3 de outubro de 2023, em causa, as quais submeto à
elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
São Miguel do Araguaia, 6 de outubro de 2023
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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