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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORAS MÃES DE CRIANÇAS DE ATÉ TRÊS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2053

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F PROJETO ARQUIVADO
2023-12-19 Proposição transformada em lei F PROJETO DE RESOLUÇÃO TRANSFORMADO EM LEI.
2023-11-09 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-11-09 Proposição aprovada G PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO.
2023-11-08 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2º VOTAÇÃO
2023-11-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
2023-11-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1º VOTAÇÃO.
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2023-10-18 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T09:03:28.438290-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2023-11-08T10:02:59.838295-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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' Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 - DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a redução da jornada de trabalho para servidoras
mães de crianças de até três anos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais
e de 6 (seis) horas diárias de trabalho para as servidoras, efetivas e/ou comissionadas, da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, mães de crianças de até 03 (três) anos de idade, sem redução
na remuneração.
8 1º - O requerimento, instruído com a comprovação da condição prevista
no neste artigo deverá ser encaminhado à Presidência, a quem competirá analisar e decidir sobre o
pedido.
8 2º - Na hipótese de opção pelo retorno à carga horária normal de
trabalho antes de a criança completar 04 (quatro) anos de idade, deverá ser comunicado, para fins de
restabelecimento da jornada normal.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 17 de
outubro de 2023.
J Cia Costa Cleiton Macao As Ro
sidente 7 / /
1º Secretário
4 j e o
oo
Divino Francisco Lima
, / Nice - Presidente Í 2º Secretário
V
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2023 - São Miguel do Araguaia, 17 de outubro de 2023.
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 005/2023 que, “autoriza a redução da jornada de trabalho para servidoras
municipais mães de crianças de até seis anos e dá outras providências”.
A presente propositura visa a possibilidade de reduzir a carga
horária de trabalho, para 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, das servidoras do Poder
Legislativo que tenham filhos de até 03 (três) anos de idade, mediante requerimento próprio.
Tal proposta se dá em razão da a necessidade de amenizar a
desigualdade da carga excessiva de trabalho que recai sobre a mulher por assumir de maneira muito
mais intensa os cuidados com os filhos.
Nesse sentido a Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega +
Mulheres e aborda, especialmente, à implementação de medidas voltadas ao apoio à parentalidade
na primeira infância.
Ainda, o disposto no artigo 226 da Constituição Federal defende à
proteção da família, como base da sociedade.
Assim, considerando a importância do incentivo à proteção da
primeira infância é que rogo aos pares pela aprovação do mesmo. Face às razões expostas, rogo
aos pares pela aprovação deste projeto de resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 28
de agosto de 2023. E 2
SE
João Batis | iton Nogueira dos Santos
Presidente, 1º Secretário
4) o Ddr Lott; Varia Iroio Lanna.
Air Eira Barao dá tº ivino Franc Sco Lima
/ J
ice — Presidente 2º Secretário
VV
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com

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