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materia nº 1389/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1389 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição transformada em lei F —
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-12-19 Proposição aprovada — —
2023-10-24 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO F PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2023-10-24 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2023-10-24 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2023-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2023-10-24 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T14:09:28.467939-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 0 0
2023-10-25T10:48:24.834659-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

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Verao So inaua po AnAGUNA dp.
MPREFEITURA MUNICIPAL DE
BO MiGliaL.
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.389
De, 18 de outubro de 2023
“Promove adequação orçamentária no orçamento
geral do Município, autoriza a abertura de crédito
especial, e dá outras providências ”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no PPA, LDO e LOA e abrir no
orçamento vigente do Município de São Miguel do Araguaia abertura de crédito especial, no valor de
R$ 208.468,36 (duzentos e oito mil, quatrocentos e sessenta oito reais e trinta e seis centavos),
conforme dotação abaixo identificada:
Quadro de Despesa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR
ORÇAMENTÁRIA DE DESPESA
13.592.0029:2.820:3.9.90.35 Serviços de Consultoria R$ 10.423,41
Fonte 178 '
13.3592.0029.2.820:3.3.90.36 Outros Serviços de Pessoa Física R$ 99.022,47
Fonte 178
13,392.0029.2.820,3.8.90,39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 99.022,47
Fonte 178
Total R$ 208.468,36
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de
arrecadação de acordo com o Art. 43, 81º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 178 — Outras Transferências da União, referente às
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar Nº 195, de 08 de julho
de 2022.
2023.
Dotação: Ações decorrentes da Lei Paulo Gustavo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, aos dezoito dias do mês de outubro de
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
' SÃO Ret
AR A G UA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1.389
De, 18 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento
dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
1. A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
2. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
3. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União
descentralizou ao Municio de São Miguel do Araguaia o valor de R$ 208.468,36 pa e oito
mil quatrocentos e sessenta oito reais e trinta e seis centavos), valor este que deve ser adicionado à
Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
4. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, $ 1º,
inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 178 — Outras Transferências da União.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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5.
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MIPREFEITURA MUNICIPAL DE
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO aa A E
ADM 2021/2024
MET Xe MIGUEL.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de descentralização dos recursos pela União
“Art. 11, Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista
nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de
adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.”
Conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os Estados e o Distrito Federal
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 120
(cento e vinte) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
“Art. 12. Dos recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal na
forma prevista nesta Lei Complementar, observado o disposto no art. 11,
aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da descentralização
realizada pela União, serão restituídos na forma e no prazo previstos no
regulamento."
Dotação: Ações decorrentes da Lei Paulo Gustavo
março de 1964.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de
autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
São Miguel do Araguaia, 18 de outubro de 2023.
AZAÍD
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 .
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
' SÃO Ret
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 313
De, 18 de outubro de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para
deliberação desta Casa Legislativa, anexa proposta de Projeto de Lei que “Promove adequação
orçamentária no orçamento geral do Município, autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras
providências”,
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão inseridas
as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a autorização desta Casa de Leis
com vistas a proposta de alteração do PPA, LDO e Orçamento Geral do Município, na forma
estabelecida no Projeto de Lei em anexo, e que devido sua importância solicito que tal Projeto seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do art. 28 da Lei Orgânica.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
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