MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAS MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.391
De, 26 de outubro de 2023
“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº
1.126, de 25 de outubro de 2023, e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.126, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial
provirão de excesso ou anulação parcial ou total de dotação
orçamentária do orçamento de 2023, de acordo com o Art. 43, $19,
incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fonte de
recursos 178 -— Outras Transferências da União, referente as
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 25 de outubro de 2023.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, aos vinte e seis dias do mês de
outubro de 2023.
AZAÍDE DONÍZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
7),
Lt ndo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1.391
De, 26 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Altera a redação do
art. 2º da Lei Municipal nº 1.126, de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências” para
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
1. A alteração do art. 2º da Lei Municipal 1.126, de 25 de outubro de 2023, se faz necessária
tendo em vista que a minuta fornecida pelo Ministério cedente dos recursos contemplava
que a cobertura orçamentária se daria por excessos de arrecadação, mas que na realidade se
dará por anulação parcial ou total do orçamento geral vigente deste Município, conforme
estabelece os incisos IH e Il do $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964.
2. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins
de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
3. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento
da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
4. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar
a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
São Miguel do Araguaia, 26 de outubro de 2023.
AZAÍDE D GES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 |
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 ,
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
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á e So caia ADM 2021/202
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 328
De, 26 de outubro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Casa Legislativa, anexa proposta de Projeto de Lei que “Altera a
redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.126, de 25 de outubro de 2023, e dá outras
providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a autorização
desta Casa de Leis com vistas a proposta de alteração do art. 2º da Lei Municipal acima
identificada, na forma estabelecida no Projeto de Lei em anexo, e que devido sua importância
solicito que tal Projeto seja apreciado em regime de urgência, nos termos do art. 28 da Lei
Orgânica.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
90-00
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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