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materia nº 1390/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1390 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
native_id2062

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-12-08 Proposição aprovada — —
2023-12-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2023-12-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2023-12-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2023-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-10-31 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T08:04:18.979436-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2023-12-07T08:13:42.854092-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAS MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.390
De, 18 de outubro de 2023
“Dispõe sobre o parcelamento | e/ou
reparcelamento de débitos do Município de São
Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do
Município de São Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do
Araguaia - ARAGUAIA PREV, oriundos das contribuições normais, suplementares e aportes
destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e ainda débitos não decorrentes de
contribuição previdenciária legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos
pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois
de apurados e confessados, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de
0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento e/ou reparcelamento
até o mês do efetivo pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios -
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7104
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BMEPREFEITURA MUNICIPAL DE
s SÃO MIGUEL
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento e/ou reparcelamento,
não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento e/ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, aos dezoito dias
do mês de outubro do ano de 2023.
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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BEPREFEITURA MUNICIPAL DE
' SÃO MIGUEL.
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.390
De, 18 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia.
Ilustres Pares,
A par do imenso prazer em cumprimentá-los e aos seus dignos pares, tem o presente
expediente a finalidade de encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre o parcelamento e/ou reparcelamento de débitos do Município de São Miguel do Araguaia com
seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS”.
1. Tal alteração, dá-se pela publicação da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e
recentemente pela Lei Complementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023, que altera regras na
elaboração dos termos de parcelamento.
2. O estudo que ora submeto à apreciação e votação da Câmara Municipal, encontra-se inserido
no esforço que o Poder Executivo vem realizando no sentido de regularizar a gestão municipal
com a efetivação do pagamento das dívidas previdenciárias existentes, em conformidade com
as normas previdenciárias. Em busca de medidas que possam sanear o déficit público que faz
parte dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impõe a obrigatoriedade do
equilíbrio orçamentário e financeiro.
3. Assim, pleiteio dos Srs. Vereadores que compõe essa Casa de Leis, a compreensão necessária
para que possa ser transformado em Lei o Projeto que ora encaminho.
4, Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto, aproveito da oportunidade para
renovar-lhes meus protestos de estima e consideração.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, aos dezoito dias do
mês de outubro do ano de 2023.
AZAÍDE A
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUEL.
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 314
De, 18 de outubro de 20123
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o parcelamento e/ou reparcelamento de débitos do Município de São Miguel
do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em
regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se
reunirem em caráter de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
r Na AA
AZAIÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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