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materia nº 11/2023

Tipo Moção
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaMOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, PARA POSICIONAMENTO CONTRARIO À TRAMITAÇÃO DA ADPF 442, JUNTO AO STF, EM FACE DA ALEGADA CONTROVERSIA CONSTITUCIONAL, ACERCA DOS ARTS. 124 E 126 DO CÓDIGO PENAL, QUE INSTITUI A CRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ - ABORTO.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2023-11-07 Matéria Inclusa na Pauta para Votação U MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA PARA VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T10:05:13.512543-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
MOÇÃO DE APOIO
AUTOR: MESA DIRETORA
MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, PARA
POSICIONAMENTO CONTRÁRIO À TRAMITAÇÃO DA ADPF 442,
JUTNO AO STF, EM FACE DA ALEGADA CONTROVÉRSIA
CONSTITUCIONAL, ACERCA DOS ARTS. 124 E 126 DO CÓDIGO
PENAL, QUE INSTITUI A CRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO
VONLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ - ABORTO.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO,
juntamente com os demais vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e
na forma regimental, requer o envio de expediente: MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO
NACIONAL E POSICIONAMENTO CONTRÁRIO À TRAMITAÇÃO DA AÇÃO DE ARGUIÇÃO DE
DSCUPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL — ADPF Nº 442, em face da alegada
controvérsia constitucional relevante acerca da recepção dos artigos 124 e 126 do Decreto-
lei nº 2.848/1940 (Código Penal), que institui a criminalização da interrupção voluntária da
gravidez (aborto), pela ordem normativa constitucional vigente.
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher
esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de São Miguel do
Araguaia-GO, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito
de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e
Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de
legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADP|
nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo
Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do
Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, quê
não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que
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ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que
“não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só
seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa
humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos
protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade
humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente
porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o
reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o
valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo
concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se,
assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo
tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal
sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o
parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a
possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do
poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou
omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em
se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em
tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria
presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF
442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião
da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo
Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos
representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que,
através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua
posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista
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encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição
popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram
esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o
Congresso Nacional.
Que a presente Moção de Apoio, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, às seguintes autoridades, conforme seguem:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador, Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF,
CEP 70160-900
Ante o exposto, ouvido o Plenário e atendidas às formalidades de praxe,
requeiro aos nobres Edis, a aprovação desta MOÇÃO e que conste em ata da presente
Sessão, MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, PARA POSICIONAMENTO
CONTRÁRIO À TRAMITAÇÃO DA ADPF 442, JUTNO AO STF, EM FACE DA ALEGADA
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, ACERCA DOS ARTS. 124 E 126 DO CÓDIGO PENAL, QUE
INSTITUI A CRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VONLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ - ABORTO.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 30 dias do mês outubro de 2023.
Ny
S mem
Ssi
< João Batista Garcia Costa /
(E. Presidente da Câmara Municipal
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antos Divino Frahcisco Lima
Cleiton Nogueira
1º Secretário 2º Secretário
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tardo Jósé de Sóuzg Qlíveira Karllas Batista Potêncio
Vereador Vereadora
Gean Paric Ferreira da Silva Maria Noely Souza dos Santos
Vereador Vereadora
Vereador
Nilton Cesar
Vereador
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