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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §4º DO ART. 3º , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 13 DE JUNHO DE 2022, ACRESCENTA OS §§ 6º, 7º E 8º DO MESMO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2023-12-21 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-12-21 Proposição aprovada — —
2023-12-21 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2023-12-21 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2023-12-19 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T19:29:20.489427-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2023-12-21T19:11:14.753007-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
“SÃO MÍIGCUE
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 079
De, 10 de novembro de 2023
“Altera a redação do S4º do art. 3º da Lei
complementar nº 030, de 13 de junho de 2022,
acrescenta os $4 6º, 7º e 8º do mesmo artigo, e dá
outras providências”,
A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faço saber que
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do $4º do art. 3º, da Lei complementar nº 30, de 13 de
junho de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos $$ 6º, 7º c 8º:
$4º Cumprido o encargo estabelecido no inciso I do art. 3 “, que consiste na efetiva
instalação do empreendimento com início das atividades, que será comprovada por
meio da obtenção do Alvará de localização e funcionamento, a beneficiária/donatária
poderá doar, locar, alienar, ceder ou transferir a terceiro o imóvel rural recebido na
presente doação, desde que o adquirente, donatário ou locatário mantenha-se no
exercício da atividade de armazém geral e/ou atividades correlatas, mantendo o
múmero de empregos e receita econômica, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
publicação da presente Lei Complementar.”
$5º
3
a/donatária poderá requerer abertura de novas empresas no imóvel
doado, mediante solicitação de inscrições municipais, licenças e alvarás de
funcionamento, desde que respeitadas as normas contábeis e fiscais, nos termos da
legislação municipal em vigor.
87º À beneficiária, no exercício de seu direito à liberdade de atuação econômica e
com o intuito de promover o desenvolvimento de suas atividades, poderá estruturar
operações societárias que envolvam estratégias de negócios, tais como Jusões,
aquisições, incorporações, holding company, joint venture, spin-off, bem como
participar de outras sociedades com a finalidade de obter benefícios fiscais e
fomentar o crescimento de sua atividade.
88º Fica estabelecido que todas as operações societárias mencionadas no parágrafo
anterior deverão observar estritamente as normas legais e regulamentações
vigentes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos dez dias do
embro do 2023.
AZAÍDE/DÓNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 079
De, 10 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
Complementar que “Altera a redação do 84º do art. 3º, da Lei complementar nº 030, de 13 de
junho de 2022, acrescenta os $$ 6º, 7º e 8º do mesmo artigo, e dá outras providências”.
2. A presente proposta de alteração da redação da Lei Complementar nº 030, de 2023 visa autorizar
a beneficiária a transferir o empreendimento (CNPJ nº 27.134.263/0001-40) para nova pessoa
jurídica filial de São Miguel do Araguaia (CNPJ nº 27.134.263/0003-01), sendo mantido os sócios
proprietários Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente e Agnaldo Souza Resende que atualmente são
únicos sócios proprietários da Ouro Branco Agronegócios.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que a referida empresa hoje está
edificada no local a ela destinado pela Municipalidade na forma compromissada pela mesma
quando da doação, cuja atividade empresarial está a pleno vapor, gerando impostos e empregos,
sendo uma unidade industrial que veio contribuir para o desenvolvimento econômico e social do
nosso Município.
4. Entendo, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que a presente alteração legislativa proposta não
representa nenhum risco de dano ao erário, nem desvio de finalidade da legislação, vez que serão
mantidas as obrigatoriedades de manutenção das atividades empresariais fomentando a economia
local e gerando divisas para a municipalidade.
5. Para tanto, é necessária a transferência do imóvel rural doado por esta Municipalidade à Ouro
Branco Agronegócios para esta nova sociedade empresária a ser constituída, visando a posterior
integralização do capital social do valor das instalações ali já edificadas e custeadas por ambos os
sócios.
6. Por fim, registre-se que a alteração da cláusula de inalienabilidade não encontra impedimento de
ordem legal e está em consonância com a legislação pátria e a consolidada jurisprudência do STF,
que no julgamento da ADI 927 estabeleceu que a vedação de alienação do bem pelo donatário,
constante do $1º do art. 17 da Lei das Licitações 8.666, de 1993 não se aplica aos estados-
membros, Distrito Federal e Municípios.
7. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a presente proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 337 de, 10 de novembro de 2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 079/2023.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 079, de 10 de novembro de 2023, que ““Altera a redação do $4º do art.
3º, da Lei complementar nº 030, de 13 de junho de 2022, acrescenta os $$ 647º e8º do
mesmo artigo, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, solicitação da
empresa Ouro Branco Agronegócios Ltda.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado
em regime de urgência e, para tanto, convoco à Egrégia Câmara Municipal, pelos seus
Pares, a se reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior
Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
BÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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