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materia nº 1398/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1398 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2089

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-12-08 Proposição aprovada — —
2023-12-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2023-12-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2023-12-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T08:15:07.395158-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2023-12-07T08:16:15.750108-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
|
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.398
De, 04 de dezembro de 2023
“Dispõe sobre alterações de
dispositivos da Lei Municipal 1.130, de
10 de novembro de 2023, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.130, de 10
de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar o valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Associação para Cuidado de
Câncer em Goiás — ACCEG, Associação Privada, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 20.827.343/0001-31.”
Parágrafo único...
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.130, de 10
de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos
artigos 3º e 4º:
“Art. 2º Para cobertura do disposto no art. 1º fica a Chefe do Poder
Executivo autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, no
orçamento vigente, no valor de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais), nos
termos do art. 43, 81º inc. II, da Lei Federal 4.320, de 1964, conforme
a seguir discriminado:
Dotação Orçamentária - 04.122.0013.2.821-3.3.50.43 — Apoio a
Construção do Hospital de Câncer — R$ 40.000,00 - (quarenta mil
reais).
Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional
especial, de que trata o art. 2º, é proveniente da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso III do $71º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim
discriminado:
Dotação Orçamentária - 99.999.9999.9.999 -9.9.99.99 — Reserva de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Y
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAS MIGUEL
E maE SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
> ad "
Raros Te jah 00 ADM 2021/2024
Contingência — Valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 2º, desta Lei fica a Chefe
do Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o
limite estipulado na Lei Orçamentária vigente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, ao
quarto dia do mês de dezembro de 2023.
AZAÍD NIZETTI B fGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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BSPREFEITURA MUNICIPAL DE
| SÃO VC
DO AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.398
De, 04 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
que “Dispõe sobre alterações da Lei Municipal 1.130, de 10 de novembro de 2023, e
dá outras providências”.
2. Em essência, a presente Proposta que apresento aos Ilustres Parlamentares que
compõem essa Casa Legislativa, trata exclusivamente de adequar os termos da Lei
Municipal nº 1.130, de 10 de novembro de 2023.
3. Tal propositura, Senhor Presidente e Ilustres Pares tem por finalidade de alterar a
redação de termos da Lei Municipal nº 1.130, de 10 de novembro de 2023, uma vez
que não existe previsões na Lei Orçamentária vigente para cobertura da referida
despesa, sendo necessária a alteração, aqui pleiteada, afim de adequar à lei em
questão as disposições do art. 43, 81, inc. Ill da Lei 4.320m, de 17 de março de
1964.
4. Informo a Vossa Excelência e dignos pares que devido a importância das ações
aqui planejadas, requeiro, nos termos do art. 43, da Lei Orgânica solicito urgência
para apreciação do presente Projeto de Lei, considerando o qual considero
relevante.
5. Nos termos do art.28 da Lei Orgânica solicito que a Câmara Municipal seja
convocada em caráter extraordinário.
6. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
contando com seu indispensável aval.
Prefeita
ais NIZETTI BORGES MARTINS
7
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MyPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
; ZA [ARA
ani] | SR, po ans “o.
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 365 de, 04 de dezembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra
de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto
de Lei que “Dispõe sobre alterações da Lei Municipal 1.130, de 10 de novembro de
2023, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua
essência, a alteração de dispositivos da Lei Municipal 1.030, de 10 de novembro de
2023.
Nos termos do art. 43, da Lei Orgânica solicito urgência para apreciação
do presente Projeto de Lei, considerando que tal projeto é considerado relevante
interesse público.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica solicito que a Câmara Municipal
seja convocada em caráter extraordinário para apreciação da presente matéria.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
a
Ma NIZETTI BORGES MARTINS
PA Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www sma an.cov.br

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