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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2090

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada F —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-12-08 Proposição aprovada — —
2023-12-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2023-12-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2023-12-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T08:03:17.591780-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2023-12-07T08:13:13.416784-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 080
DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
terras de sua propriedade às famílias carentes
do Município, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do
Município, com renda de O (zero) a 1 (um) salário mínimo, conforme critérios do Programa
Pra Ter Onde Morar, promovido pelo Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agência
Goiana de Habitação S/A, modalidade construção, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar às pessoas selecionadas e sorteadas 31 (trinta e um) lotes do loteamento
denominado de VILA QUEIRÓZ, localizado no Perímetro Urbano da Cidade de São Miguel
do Araguaia, conforme relação abaixo:
Nº LOTES TOTAIS
QUADRA
10 06 c 07 02
21 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21
18, 19,20,21
22 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 08
31
Parágrafo único. O Loteamento VILA QUEIRÓZ por ser destinado às famílias
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, fica considerado
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes citados no art. 1º desta Lei,
serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:
1 — Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II — não ser proprietários, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel de
qualquer natureza;
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 d
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ÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
HI — não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa,
apartamento ou a recursos para construção;
IV — ser maior de 18 anos ou emancipado;
V — comprovar vinculo mínimo de 3 (trêsja nos com o Município onde será
concedido o benefício;
VI — ter inscrição ativa no Cadastro único — CadUnico no Município para o qual
pleiteia o benefício; e,
VII — residir no Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 3º Os referidos lotes objeto da doação pelo Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse
social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a
serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação
S/A, em momento oportuno considerando o andamento da obra.
Art. 5º O Edital de seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios
para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero,
devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro
de 2021.
Parágrafo único. O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme 82º do art. 4º da Lei 21.219 de 2021 e acontecerá em data constante
no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de
cotas por imposição legal:
I — 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme inciso I, do art. 38 da Lei
10.741 de 1º de outubro de 2003 do Estatuto do Idoso;
H — 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no
inciso 1, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei brasileira de inclusão da pessoa
com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência ou famílias de que façam parte pessoas
com deficiência; e,
HI — 5% (cinco por cento) destinadas as mulheres vítimas de violência domésticas —
MVVD, que são aquelas que se encontram nas hipóteses elencadas na lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ADM 2021/2024
81º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e IN do caput do art.
6º resulte em número fracionado, este deverá ser até o primeiro número inteiro subsequente.
$2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o
sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação de que trata esta Lei, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
I — ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
II — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção
(carência);
UI — TAXAS DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO e posterior HABITE-SE ao
término do empreendimento residencial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos quatro dias do mês de dezembro de 2023.
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 080
De, 04 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
o
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar n
080/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terras de sua propriedade às
familias carentes do Município, e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende estabelecer o
quantitativo de lotes para fins de viabilizar as construções de 50 (cinquenta) unidades
habitacionais em nossa Cidade (Vila Queiróz), com recursos do Governo de Goiás, através do
Programa Pra Ter Onde Morar — Modalidade Construção, gerenciado pela AGEHAB —
Agência Goiana de Habitação S/A.
3. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social do ato aqui
apresentado, bem assim suas externalidades positivas para a geração de trabalho e renda e da
elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana de São
Miguel do Araguaia, associado aos demais aspectos mencionados quanto à sua relevância e
urgência, atestam as moradias, e assim, melhorar a qualidade de vida de nossa gente, que
almejam por mais este benefício de grande alcance social e econômico.
4. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍDE DÓNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 364
De, 04 de dezembro de 2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 080/2023.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXII, combinado com o art. 28, ambos da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa
anexa proposta de Projeto de Lei Complementar nº 080, de 04 de dezembro de 2023, que
“Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias carentes
do Município, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a promoção de
ações que irão beneficiar a população de baixa renda familiar sediadas no Municípios, com a
construção de mais 50 (cinquenta) habitações para atendimento desta parcela da sociedade.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta
importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da
Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para
análise e aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
/ e
AZAÍD 2? DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
[
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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RES NO

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