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SÃO RAGE Lo.
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Ro! MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para realização
de rateio financeiro aos professores efetivos
na Secretaria Municipal de Educação, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO,
no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a realizar o rateio financeiro,
com recursos originados do FUNDEB, para os Professores ocupantes de cargos
efetivos da Rede Municipal de Ensino, que estiverem em pleno exercício de suas
funções.
I - Para a aplicação desta Lei, entende-se por Professores Efetivos da
Rede Municipal de Ensino em pleno exercício de suas funções:
a) os professores efetivos que estão em regência de classe;
b) os professores efetivos que estão ocupando Coordenação na Rede de
Ensino Municipal;
c) os professores efetivos que estão ocupando Diretoria na Rede de
Ensino Municipal e;
d) os professores efetivos que estão ocupando cargos de inspeção
educacional, assessoria, planejamento educacional, supervisor
educacional, chefe de departamento.
II — Não poderão ser contemplados com rateio financeiro de que trata o
caput deste artigo, os professores que estejam em desvio de suas funções, bem como
em gozo de: licença de interesse particular; licença para tratamento de saúde; licença
maternidade; licença prêmio; e, que estejam afastados de suas funções por decisão
administrativa ou judicial.
Art. 2º Fica determinado que os valores disponíveis para a aplicação do
rateio financeiro de que trata esta Lei, serão definidos oportunamente pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com a disponibilidade e
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permissivo legal, considerando o equilíbrio financeiro de Gestão que deve prevalecer
no interesse público.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia-GO, aos 20 (vinte) dias
de dezembro de 2023.
IZETTI BORGES MARTINS
AZAÍDE
Prefeita
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Ofício Mensagem nº 381/2023.
São Miguel do Araguaia — GO, 20 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Com Cordiais saudações, estamos encaminhando para apreciação desta
Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1.403/2023 em anexo, que “Dispõe sobre a
autorização para realização de rateio financeiro aos professores efetivos na Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências.”
Temos que a matéria constante do referido Projeto de Lei, pelo próprio
conteúdo se justifica, fez que é de relevante interesse público a valorização na remuneração
dos professores efetivos, levando em consideração tratar-se de recursos do FUNDEB e a
limitação de disponibilidade financeiro disponível.
Face ao exposto, solicitamos aos nobres Edis dessa Casa de Leis, pela
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência urgentíssima,
através de Sessão Extraordinária a ser convocada e realizada ainda neste exercício financeiro,
tendo em vista o período de recesso dos trabalhos legislativos.
Sem mais para o momento, reiteramos elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD NIZEÍTI [BORGES MARTINS
A Prefeita
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA — GO.
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