MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
RA GAMA KA
da MIGUEL RUMO AO PROGRERSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023,
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para realização de
rateio financeiro aos professores efetivos na
Secretaria Municipal de Educação, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, no uso
das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU,
e elaSANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo, a realizar o rateio financeiro, no
mês de dezembro de 2023, com recursos originados do FUNDEB, para os Professores
ocupantes de cargos efetivos da Rede Municipal de Ensino, que estiverem em pleno exercício
de suas funções, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única.
I - Para a aplicação desta Lei, entende-se por Professores Efetivos da Rede
Municipal de Ensino em pleno exercício de suas funções:
a) os professores efetivos que estão em regência de classe;
b) os professores efetivos que estão ocupando Coordenação na Rede de Ensino
Municipal;
c) os professores efetivos que estão ocupando Diretoria na Rede de Ensino
Municipal e;
d) os professores efetivos que estão ocupando cargos de inspeção educacional,
assessoria, planejamento educacional, supervisor educacional, chefe de
departamento.
II — Não poderão ser contemplados com rateio financeiro de que trata o caput
desteartigo, os professores que estejam em desvio de suas funções, bem como em gozo de:
licença de interesse particular; licença para tratamento de saúde; licença maternidade; licença
prêmio; e, que estejam afastados de suas funções por decisão administrativa ou judicial.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia-GO, aos 20 (vinte) dias de
dezembro de 2023.
cd ,
Azaíde Donizetti Borges Martins
Prefeita
MEPREFRITURA MUNICIPAL
SAO MIGUEL.
ARA ÇA HA
ao O RREVID RUMO ao a o
ADM 2021/2024
Ofício Mensagem nº /2023.
São Miguel do Araguaia — GO, 20 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Com Cordiais Saudações, estamos encaminhando para apreciação desta Augusta
Casa de Leis Substituto ao Projeio de Lei nº 1.403/2023 em anexo, que “Dispõe sobre a
autorização para realização de rateio financeiro aos professores efetivos na Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências.”
Temos que a matéria constante do referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo
se justifica, vez é de relevante interesse vúblico a valorização emuneração dos nrofesanra
Se jusuiica, VÊ “e TOU VAO INICICSSO PUORiCO à VaroTização na remuncração Gos proiessores
efetivos, levando em consideração tratar-se de recursos do FUNDEB e a limitação de
disponibilidade financeiro disponível.
Face ao exposto, solicitamos aos nobres Edis dessa Casa de Leis, pela apreciação
e aprovação do presente Projeto de T.ei, em carater de urgência urgentíssima, através de Sessão
Extraordinária a ser convocada e realizada ainda neste exercício financeiro, tendo em vista o
período de recesso dos trabalhos legislativos.
Sem mais para o momento, reiteramos elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SE
AZAÍDE ETTI BORGES MARTINS
Prefeita
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA — GO.