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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIME DE ESCALA DE TRABALHO 12X36 HORAS AOS SERVIDORES DE VIGILÂNCIA NOTURNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2110

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Proposição arquivada — —
2024-03-08 Proposição transformada em lei — —
2024-02-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-02-16 Proposição aprovada — —
2024-02-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2024-02-15 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-02-08 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B —
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-01-29 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T08:12:53.816810-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2024-02-15T13:19:18.987370-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 — DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição de regime de escala de trabalho
12x36 horas aos serviços de vigilância notuma da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído regime de escala de trabalho de 12 (doze) horas x
36 (trinta e seis) horas para os servidores do serviço de vigilância noturna da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, cuja atividade demanda jornada diferenciada, de acordo com o disposto
nesta Resolução e, no que couber, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº
151/1994),
8 1º - A jornada disposta no caput seguirá o regime de compensação
devendo respeitar o limite de 180 (cento e oitenta) horas mensais, tendo em vista a excepcionalidade
do regime regulamentado.
Art. 2º - A jomada de trabalho 12X36 deverá respeitar a redução de
jornada para as escalas noturnas, devendo ser computado como hora noturna de trabalho 52
(cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
8 1º - Considera-se notumo, para os efeitos desse artigo, o trabalho
executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
8 2º - Para a jornada compreendida no periedo noturno ealizado o
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
- Centro, CEP: 76590 - 000
o Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autorizado a definir, através de Portaria, a
jornada de trabalho de 12x36, para outros cargos que demandam jornada diferenciada.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 15 de
janeiro de 2024.
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“ 1º Secretário
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Ú | Nice - Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2024 — São Miguel do Araguaia, 15 de janeiro de 2024.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 002/2024 que, “Dispõe sobre a instituição de regime de escala de
trabalho 12x36 horas aos serviços de vigilância noturna da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia e dá outras providências”.
A presente proposta visa regulamentar a execução dos trabalhos e
vigilância noturna da Câmara Municipal, adotando para tal escala de revezamento de 12x36 horas.
A presente Resolução também reforça o já disposto no art. 41 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, como: adicional notumo, hora notuma compreendida
entre as 22 e as 5 horas e redução da hora notuma computada como de 52 min e 30 seg.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 15
de janeiro de 2024.
Jo. | arcia Costa éiton Nogueira dos Santos
Presidente 1º Secretário
Divino Franeisco Lima
| 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaGgmail.com

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