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PROJETO DE LEI Nº 1.404
DE, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera a redação do Anexo 1 — Anexo À
da Lei Municipal nº 1.020, de 31 de julho
de 2023, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura de Coordenador Executivo de Promoção de
Saúde constante do Anexo T Anexo A da Lei Municipal nº 1.020 de 31 de julho de 2.021, o
qual passa a ser denominado de Superintendente Executivo de Promoção da Saúde — Símbolo
DAS-4, conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2023.
, PEA
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setcr Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
SÃO MIGUEL RUMO AO a
ADM 2021/2024
ANEXO A
ANEXO II
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ESTRUTURA CARGO SÍMBOLO | QUANT
ADMINISTRATIVA
— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
: . Superintendente
a) Sup erintend ente Exo cutivo Básica Executivo de Promoção DAS-4 I
de Promoção da Saúde da Saúde
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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MUPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO VAGAS ES E,
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ainda MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1.404
De, 28 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que
“Altera a redação do Anexo 1 — Anexo A da Lei Municipal nº 1.020, de 31 de julho de 2023, e
dá outras providências”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para os serviços de saúde
prestados à comunidade, pois trata de dotar os serviços executados pela Coordenadoria
Executivo de Promoção de Saúde, pois diz respeito a melhoria das condições de serviços
executados pela mesma, com melhoria de salário que passará a ser executado pela
Superintendência.
3. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que o Município está à frente de novos
desafios atualmente de desenvolvimento econômico e social, cujos desafios deverão ser
enfrentados por políticas públicas essenciais, afim de alavancar o desenvolvimento econômico
com a melhoria da qualidade de vida de nossa gente em especial dos serviços de recuperação
física dos cidadãos.
4. Em essência, o Projeto de Lei que apresentamos a deliberação dos Ilustres Parlamentares
Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de
alteração da nomenclatura do Coordenador Executivo de Promoção de Saúde, para
Superintendente Executivo de Promoção da Saúde.
5. Assim, devido a importância de tal ação de governo é que busco o apoio desta colenda Casa
de Leis para aprovação desta matéria tão importante para funcionamento dos serviços ora
propostos.
6. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
nda HR cZ. o
ne NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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GABINETE DA PREFEITA
Ofício GP/SMA nº 395
De, 28 de dezembro de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —- GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa, anexa Proposta de Projeto de Lei que
“Altera a redação do Anexo 1 — Anexo A da Lei Municipal nº 1.020, de 31 de julho de 2023, e
dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a alteração da
nomenclatura do Cargo de Coordenador Executivo de Promoção de Saúde para
Superintendente Executivo de Promoção da Saúde, conforme Anexo I da Lei Municipal nº
1.020, de 2021, na forma estabelecida no Projeto de Lei que apresento a essa Casa de Leis e
que devido a sua importância solicito que tal projeto seja apreciado em regime de urgência,
nos termos do art. 28 da Lei Orgânica.
Contando, mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
, És
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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