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materia nº 1408/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1408 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESTABELECE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2115

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Proposição arquivada — —
2024-10-31 Proposição transformada em lei — —
2024-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-02-06 Proposição aprovada F —
2024-02-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2024-02-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B —
2024-02-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B —
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T07:56:28.581252-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2024-02-05T09:40:06.762309-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Oficio n
º 
-PRB�BIT'UAA MUNICIPAL DB SA.C> MIICtUEL 
DC> A.AA.Giõ �A.IA. •Ao Mlcau•L AUlwlCI AO PAO•A•-•o 
AOM 2021/202� 
/2024- GAB 
São Miguel do Araguaia, 17 de janeiro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO 
Ilustre Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa 
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.408/2024, de 17 de janeiro de 2024, que "Dispõe 
sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos 
municipais na forma que estabelece, e dá outras providências", o qual solicitamos seja 
apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 
da Lei Orgânica do Município. 
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e 
esperançosos na parceria a ser firmada, 
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste 
sentido, antecipadamente agradecemos. 
Atenciosamente, 
-r-; -PA-P'BIT'UAA MUNICIP.AL Dm 
. S�C> NIIGiUEL 
C> C> .A. A .A. Gii � .A. 1 .A. 
a Ao MlcaUaL. RUMO AO IPl=IOcaA•--o 
ADM 2021/2024 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos 
vencimentos dos servidores públicos municipais na forma 2 
que estabelece, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, 
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de 
Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal 
autorizados a conceder revisão geral anual a incidir nos vencimentos bases dos seus 
servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas/ e dos age_!!!�uoliticos da 
administração direta, indireta, fundações e autarquias e Legislativo, com o escopo de 
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo 
inflacionário no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), tendo 
por base o IPCAJIBGE, acumulado entre janeiro e dezembro de 2023. 
Parágrafo único - Não serão beneficiados por esta lei os 
servidores cujos vencimentos são regulados e concedidos por piso nacional de salário, 
dentre os quais: 
a) - Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, confonne art.
198 da Constituição Federal. 
b) - Técnicos em radiologia, beneficiados pela Lei Federal
7.394/1995. 
e) - Profissionais de magistério.
Art. 2
º 
- Aplica-se as disposições esta Lei aos servidores e agentes 
políticos do Poder Legislativo Municipal, naquilo que couber. 
Projeto de Lei Municipal n
º 1.408/2024, de 17 de janeiro de 2024. 
C> C> .A. A .A. C3i '-' .A. 1 .A. •Ao MlcaU•L RUMO AO PAOQR•••o 
ADM 2D21/2024 
Art. 3
º 
- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária 
Anual - LOA, vigente no corrente exercício. 
Art. 4
º 
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 º de janeiro de 2024. 
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, 
Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2024. 
Prefeita Municipal 
3 
-PRBP'l!!l"T'UAA. ._.UNICIPAL. 01!1! SA.O NIIGliUEL 
C> C> A. A A. C3i ILI A. 1 A. a Ao MlcaU•L AUlwlO AO PFIOcaAaaao 
ADII 2021/2024 
4 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.408/2024 que "Dispõe sobre a 
concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais na forma que 
estabelece, e dá outras providências".
O projeto em pauta estabelece em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), o 
índice para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, comissionados, 
inativos, pensionistas e ao subsídio de seus agentes políticos da Administração Direta, Indireta, 
Fundações e Autarquias do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a fim de 
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, 
tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no 
intervalo de tempo compreendido entre janeiro e dezembro de 2023. 
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, 
aos servidores públicos municipais, em cumprimento ao disposto no inciso X, do Art.37, da 
Constituição Federal, com exceção dos profissionais cujos vencimentos são regulados e concedidos 
por piso nacional de salário.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 17 
(dezessete) dias do mês de janeiro de 2024.
Prefeita Municipal

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