Oficio n
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São Miguel do Araguaia, 17 de janeiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.408/2024, de 17 de janeiro de 2024, que "Dispõe
sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos
municipais na forma que estabelece, e dá outras providências", o qual solicitamos seja
apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46
da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
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ADM 2021/2024
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos municipais na forma 2
que estabelece, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1 º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a conceder revisão geral anual a incidir nos vencimentos bases dos seus
servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas/ e dos age_!!!�uoliticos da
administração direta, indireta, fundações e autarquias e Legislativo, com o escopo de
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), tendo
por base o IPCAJIBGE, acumulado entre janeiro e dezembro de 2023.
Parágrafo único - Não serão beneficiados por esta lei os
servidores cujos vencimentos são regulados e concedidos por piso nacional de salário,
dentre os quais:
a) - Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, confonne art.
198 da Constituição Federal.
b) - Técnicos em radiologia, beneficiados pela Lei Federal
7.394/1995.
e) - Profissionais de magistério.
Art. 2
º
- Aplica-se as disposições esta Lei aos servidores e agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal, naquilo que couber.
Projeto de Lei Municipal n
º 1.408/2024, de 17 de janeiro de 2024.
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ADM 2D21/2024
Art. 3
º
- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária
Anual - LOA, vigente no corrente exercício.
Art. 4
º
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 º de janeiro de 2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2024.
Prefeita Municipal
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ADII 2021/2024
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.408/2024 que "Dispõe sobre a
concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais na forma que
estabelece, e dá outras providências".
O projeto em pauta estabelece em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), o
índice para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, comissionados,
inativos, pensionistas e ao subsídio de seus agentes políticos da Administração Direta, Indireta,
Fundações e Autarquias do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a fim de
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro e dezembro de 2023.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente,
aos servidores públicos municipais, em cumprimento ao disposto no inciso X, do Art.37, da
Constituição Federal, com exceção dos profissionais cujos vencimentos são regulados e concedidos
por piso nacional de salário.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 17
(dezessete) dias do mês de janeiro de 2024.
Prefeita Municipal