PROJETO DE LEI Nº 1.411/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Altera a Leinº 1.034/2021, de 09 de dezembro de
2021, para fins de adequação à Resolução
CONTRAN nº 811, de 15/12/2020.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º. Compõem o SMT/SMA os seguintes órgãos e entidades.
I- Órgão de Direção Superior:
a) Superintendência Executiva
II — Órgão Executivos:
a) Assessoria de Engenharia de Trânsito;
b) Assessoria de Fiscalização e Operação de Trânsito;
c) Assessoria de Educação Municipal de Trânsito;
d) Assessoria de Coleta, Controle e Análise e Estatística. de Trânsito;
e) Procuradoria Jurídica.
HI — Órgão de Deliberação coletiva:
a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
b) Conselho Municipal de Trânsito;
c) Fundo Municipal do Sistema Executivo Municipal de Trânsito - FUMTRAN;
Art. 2º. O art. 9, 8 2º, da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, fica
acrescido das alíneas “j”, “k” e 1”, e a alínea “g” passa a vigorar com a seguinte redação:
CEP: 76590-000 -
FBBT7- THA
Av.José Pereira-do: ésaimentos Setor
São:Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62/3977
am gabinete Opretsma com.br
o MS mago, gov.br
g) Movimentar, obrigatoriamente as contas bancárias da Superintendência
Executiva de Trânsito, conjuntamente com o Assessor de Fiscalização e Operação de
Trânsito.
Bb)
Do.
3) Todos os serviços atinentes a pessoal, material, bens móveis e imóveis e
correspondência;
k) Controle contábil, recebimentos, guarda de valores, compras, pagamentos e de
pessoal;
D | Patrimônio e sua guarda.
Art. 3º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 10. Aos órgãos executivos caberão, além de outras funções que lhes forem
estipuladas em ato do Superintendente Executivo, as seguintes atribuições.
I- À Assessoria de Engenharia de Trânsito compete:
a) Estabelecer as normas e serviços de engenharia de trânsito, as quais serão
realizadas na forma estabelecida por normas e regulamentos -aprovados- -pelo
CONTRAN, a nível Federal, pelo CETRAN, a nível Estadual e pelo COMTRAN, a
nível Municipal;
b) As regulamentações da Engenharia de trânsito serão adotadas em todo território
municipal quando da implementação das soluções adotadas pela mesma.
IL-À Assessoria de Fiscalização e Operação de Trânsito;
a) Administrar e gerir o serviço de fiscalização de trânsito;
b) Elaborar o cadastro e demais documentos alusivos às infrações aplicadas pela
Superintendência Executiva Municipal de Trânsito.
HI — à Assessoria de Educação Municipal de Trânsito;
a) Exercer as competências estabelecidas pelo Art. 74 e seguintes do Código de
Trânsito Brasileiro, naquilo que lhe couber;
b) Promover, mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito,
nos moldes e padrões estabelecidas pelo CONTRAN; . , ,
Av. José Pereira do; Nascimento, Nº 3.851, Setor
São Miguel do. Araguaia - Go; Fone: (62) 3977 j
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Ade MIGUEL RUMO AO a
: ADM 2021/2024
c) Estabelecer, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito
municipal que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema
Municipal de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados
prolongados e à Semana Nacional de Trânsito;
d) Promover campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as
peculiaridades locais;
e) As campanhas serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão
sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-los
gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema
Nacional de Trânsito;
f) | A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º
e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
IV — À Assessoria de Coleta, Controle e Análise e Estatística de Trânsito:
a) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas
causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas a serem adotadas
dentro do município;
V — A Procuradoria Jurídica será conduzida pela Procuradoria Jurídica do Município
e/ou pelas ações de Assessoria Jurídica específica contratada pelo Município.
Art. 4º. Ficam criados os cargos indicados no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.
AZAÍID NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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RA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei 1.411/2024)
ORD NOMENCLATURA QUAN | SIMBOLO | VALOR
T. (R$)
01 | Superintendente Executivo 01 DAS 01 7.492,07
02 | Assessor de Engenharia de Tráfego 01 DAS 06 3.260,09
03 | Assessor de Fiscalização e Operação de 01 DAS 06 3.260,09
Trânsito
04 | Assessor de Educação Mul. de Trânsito 01 DAS 06 3.260,09
05 | Assessor de Coleta, Controle e Análise e 01 DAS 06 3.260,09
Estatística de Trânsito
06 | Fiscal de Tráfego 08 DAI-1 2.095,78
TOTAL.....iitireereererererererererereseraeneceseserenemanenentnsas asa careta se searacacacasacacesasasncecasacaena 22.628,21
Nº.3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Av. José-Pereira-do Nascimento,
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MMPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
ao MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.411/2024, que “Altera o a Lei 1.034/2021, de 09 de
dezembro de 2021, para fins de adequação à Resolução COTRAN nº 811 de 15/12/2021, e da
outras providências.”
A reestruturação da organização administrativa do PREVCAMPOS visa atender
ao disposto na Portaria SEPRT nº 9.907/2021, que “Altera a Lei nº 1.034/2021, de 09 de
dezembro de 2021, para fins de adequação à Resolução CONTRAN nº 811, de 15/12/2020”.
Tem-se a necessidade de adequar o texto da Lei Municipal nº 1.034/2021 à
Resolução CONTRAN nº 811/2020, que estabeleceu procedimentos para integração dos
municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio dos seus órgãos e entidades
executivos de trânsito, em cumprimento ao que dispõe o art. 333 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação
e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente,
tatneds IZETTI E dr MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
AO MIGUE
AR A GUArA
IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
aU)
=1º)
OFÍCIO Nº 016/2024.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 25 DE JANEIRO DE 2024.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Altera o a Lei
1.034/2021, de 09 de dezembro de 2021, para fins de adequação à Resolução COTRAN nº 811
de 15/12/2021, e da outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 25 (vinte e cinco)
dias de janeiro de 2024.
. Á E a
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
A Prefeita
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