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Poder Legislativo Karitas Batista Potêncio Moura
Vereadora
DO ARAGUAIA emal: ke potencioOhotmeiL com
PROJETO DE LEI N.º 1.407 /2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 950/2019, de 23 de setembro de 2019
que estabelece percentual máximo que pode ser cobrado de
tarifa do serviço de esgotamento sanitário em São Miguel do
Araguaia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput da Lei Municipal nº 950/2019, de 23 de setembro de
2019 que estabelece percentual máximo que pode ser cobrado de tarifa do serviço de esgotamento
sanitário em São Miguel do Araguaia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica a empresa concessionária responsável pelos serviços de esgotamento
sanitário em São Miguel do Araguaia obrigada a cobrar percentual de até no máximo
50% (cinguenta por cento) sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de
esgotamento sanitário no Município de São Miguel do Araguaia.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 12 de janeiro de
2024.
a.
E TVS
Karllas Batista Potêncio Moura
Vereadora
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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Poder Legislativo Karltas Batista Potêncio Moura
as a e Vereadora
SÃO MIGUEL Hseuvolotempoder”.
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JUSTIFICATIVA
A empresa concessionária responsável pelos serviços de esgotamento sanitário em São
Miguel do Araguaia, atualmente a SANEAGO, utiliza a água como matéria-prima de sua produção, no
sentido de tratá-la e fornecê-la, de forma adequada, em quantidade e qualidade, bem como presta
serviço de tratamento e canalização de esgoto para melhor satisfazer as necessidades da população.
A citada empresa não cobra pela água em si, pois se trata de um bem público, mas cobra
pelos serviços de tratamento e distribuição da água, coleta e tratamento do esgoto.
Esta cobrança é insatisfatória de maneira geral, uma vez que o valor da taxa de esgoto é
excessivo, e nem toda a população é atendida pelo tratamento e canalização de esgoto.
Sendo que, desde a captação da água até a distribuição, há um amplo controle para atender
as normas de exigência do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS -, no caso
do tratamento e canalização do esgoto, o trabalho desempenhado é relativamente menor em relação à
preocupação com a água.
Nesse espeque, o presente Projeto de Lei visa diminuir o valor da taxa de esgoto em relação
à taxa de água cobrada pela SANEAGO para tomar mais justa a cobrança do fornecimento destes
serviços à população.
Isto posto, contamos com a colaboração dos nobres pares na aprovação desta proposição,
a qual tem a finalidade de aplicar tarifas mais adequadas na cobrança desta taxa, pois o trabalho
efetivamente despendido com o tratamento e distribuição da água não é proporcional ao que se verifica
no tratamento e canalização do esgoto, por vezes, inexistentes.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 12 de janeiro de 2024.
A
Karllas Batista Potâncio Moura
Vereadora
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
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