MEPREFEITURA MUNIGIPAL D
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.415/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Altera as redações dos artigos 1º e 2º da Lei
Municipal nº 1.090, de 6 de março de 2023, fixa os
valores de pecúnia a serem pagos aos médicos dos
Programas Médicos pelo Brasil (PMpB) e Mais
médicos pelo Brasil, e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.090, de 6 de março de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1ºFica a O Município autorizado a aderir e participar dos programas Médicos
pelo Brasil — PMpB, instituído pela Lei Federal nº 13. 958, de 18 de dezembro de
2019 e Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.090, de 6 de março de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizado ao Município pagar, a título de pecúnia o valor mensal de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a cada um dos médicos bolsistas participantes dos
Programas descritos no caput do art. 1º, no âmbito da atenção primária à saúde no
Sistema Único de Saúde (SUS), corrigidos de acordo com normas expedidas pelo
Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2024.
AZAÍDE: IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo Legislativo,
o incluso Projeto de Lei nº 1.415/2024, que “Altera as redações dos artigos 1º e 2º da Lei
Municipal nº 1.090, de 6 de março de 2023, fixa os valores de pecúnia a serem pagos aos médicos
dos Programas Médicos pelo Brasil (PMpB) e Mais médicos pelo Brasil, e dá outras
providências.”
Em essência, a presente Proposta que apresento aos Ilustres Parlamentares que compõem
essa Casa Legislativa, trata exclusivamente de promover a continuidade dos serviços do Programa
Mais Médicos, previstos na Lei Federal nº 12.871, de 2013 e Lei Federal nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019 que editou o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).
O Ministério da Saúde por força da Portaria nº 3.193, de 2023, atualizou os valores das
pecúnias a serem pagas aos médicos bolsistas dos referidos programas, sendo assim necessária a
atualização da norma municipal afim de estabelecer os valores de sua competência de acordo com
as portarias aqui mencionadas.
Tal propositura virá promover a melhoria dos serviços de saúde pública, com a vinda de
novos profissionais médicos especialistas em medicina de família no âmbito da atenção primária
à saúde no Sistema Unico de Saúde (SUS).
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o
presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
NIZETTI BORGES MARTINS
AZAÍDE
d Prefeita
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OFÍCIO Nº 044/2024.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei 1.415/2024 que “Altera
as redações dos artigos 1ºe 2º da Lei Municipal nº 1.090, de 6 de março de 2023 e fixa os valores
de pecúnia a serem pagos aos médicos dos Programas Médicos pelo Brasil (PMpB) e Mais
médicos pelo Brasil, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão inseridas
as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, atender aos ditames da Portaria
nº 3.193, de 2 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência é Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
qem
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Re T LO Nº. E a
Atenciosamente, PROTOCOLO 2
| para: LE 02 Lotto
AZAÍ NIETifoRcEs MARTINS
Prefeita
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