PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
MIGUEL RUMO ao pRO
ADM 2021/2024
rRESSO
PROJETO DE LEINº 1.417
De, 29 de fevereiro de 2024
“Estabelece novo piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e de
Endemias, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate as Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e
quatro reais), correspondentes a 02 (salários mínimos), para fazer face ao disposto na
Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
Art. 2º As despesas para consecução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária especifica para a categoria e em caso de insuficiência de dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município de 2024 para cobrir as despesas com a
implantação desta Lei, será encaminhado projeto de lei com abertura de credito adicional
especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos vinte e
nove dias do mês de fevereiro de 2024.
a
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1.417
De, 29 de fevereiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
que “Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, e
dá outras providências.”
2. A matéria em tela trazida nesta oportunidade é de grande relevância para a os servidores
municipais que desempenham as funções de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate as Endemias, cujas atribuições é o exercício de atividades de prevenção de
doenças e de promoção da saúde, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.595, de 2018.
3. Para concepção dos objetivos desta Lei, deverá ser atribuído, mediante Lei especifica,
crédito adicional especial para o corrente exercício (2024), caso não exista dotação
suficiente no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
4. Em razão da necessidade de deliberação da presente matéria, e da existência de
providências urgentes a serem adotadas, solicita-se que a matéria seja apreciada e votada
em regime de urgência, nos moldes previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
5. Em essência, o Projeto de Lei que apresento a deliberação dos Ilustres Parlamentares
Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de
cumprimento do que estabelece a Lei Complementar nº 120, de 2022, que acrescentou os
$$ 7º,8º,9º 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
| SÃO MIGUEL.
o AR A G UA
, M
IGUEL RUMO AO a
ADM 2021/2024
6. Tal iniciativa tem amparo constitucional, conforme prevê os dispositivos da Lei
Complementar nº 120, de 2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º 10 e 11 ao art. 198 da
Constituição Federal.
7. Essas são, Senhor Presidente e demais pares as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
, 2a
AZAÍ NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL
Ye) MIGUEL.
o AR A GG U A
MIGUEL RUMO AO e
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 052
De, 29 de fevereiro de 2024
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que
“Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, e dá
outras providências ”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a alteração
do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as
Endemias, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
Considerando a urgência que o caso requer e o interesse da Administração,
solicito que tal matéria seja apreciado em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD Dí RT BORGES MARTINS
/ Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br