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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA O ARTIGO 218 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
RESOLUÇÃO 04/1994, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 218 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 218 - O Vereador presente à sessão poderá votar a
favor, contra ou abster-se, devendo, porém, no caso previsto
no inciso V do artigo 102, declarar-se impedido.
8 1º - O Vereador que se considerar impedido de votar, nos
termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao
Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito
de “quórum”.
8 2º - Após a votação o Presidente procederá a proclamação
do resultado.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 28 de
fevereiro de 2024.
J íton Nogueira dos Santos
residente 1º Secretário
Azair Fátima Borges Divino Francisco Lima
Vice — Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2024 — São Miguel do Araguaia, 28 de fevereiro de 2024.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 005/2024 que, “ALTERA O ARTIGO 218 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, RESOLUÇÃO 04/1994, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Tal propositura versa sobre a alteração e atualização do Regimento
Interno da Câmara Municipal a fim de concretizar o sistema de votação eletrônico, podendo para
tanto os Vereadores votarem a favor, contra ou abster-se, devendo, porém, no caso previsto no
inciso V do artigo 102, declarar-se impedido.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 28
de fevereiro de 2024.
ueira dos Santos
1º Secretário
Azair Fátima Borges ivino Francisco Lima luna,
Vice — Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
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