Estado de Goiás
4 Governo Municipal de
”- São Miguel do Araguaia
Oficionº. /2024-GAB
São Miguel do Araguaia, 05 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto nº 1.420/2024, de 05/03/2024, que “Cria o programa anual
denominado IPTU Premiado” no âmbito municipal e da outras providências”.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
. / SE
AZAI NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 1.420/2024 - DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Cria o programa anual denominado “IPTU Premiado" no âmbito
municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Fica instituído o Programa “IPTU Premiado” que será realizado
uma vez a cada ano calendário e que tem por objetivo incrementar a arrecadação de tributos
municipais, mediante a distribuição, via sorteio, de prêmio junto aos contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Para concorrer aos os sorteios, e concorrer aos prêmios, o
contribuinte deverá estar atualizado nos dados cadastrais, pessoa física ou jurídica, e realizar o
pagamento dos tributos tratados no artigo 1º até o prazo de vencimento.
81º - Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que,
na data da realização do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como
responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel e estiver atualizado seus dados
cadastrais no Município.
& 2º - Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa
física responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel, para os efeitos desta Lei,
estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de
nascimento mais antiga.
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
$ 3º - Na hipótese de o imóvel pertencente a pessoa jurídica, para os
efeitos desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, aquele
indicado na Ficha de Atualização cadastral.
8 4º - O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará
habilitado a participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse,
mansa e pacífica do imóvel.
8 5º - À comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser
realizada junto à Finanças Municipal, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante
apresentação um dos seguintes documentos:
a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de
outorga de posse, ou;
b) sem prejuízo no disposto no 82º deste artigo, comprovação da
condição de herdeiro, estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou;
c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em
caráter precário.
Art. 3º - Somente poderá participar do desconto, sorteio, e concorrer aos
prêmios, o imóvel não incluído na condição de isento do IPTU.
Parágrafo único - Não poderão participar do sorteio de que trata esta Lei
o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, bem como servidores municipais
que participem diretamente do Programa IPTU Premiado.
DOS PRÊMIOS
Art. 4º - O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei,
concorrerá aos seguintes prêmios:
|-1º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
Il - 2º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
por Decreto.
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
IH = 3º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
IV = 4º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas;
V-5º prêmio: Uma motocicleta zero quilometro de 125 cilindradas.
DO SORTEIO
Art. 5º - Para efeito desta lei, as normas do sorteio serão regulamentas
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar
os procedimentos administrativos necessários à execução do Programa IPTU Premiado,
composta necessariamente pelos seguintes membros:
Miguel do Araguaia;
| - Secretário Municipal de Finanças;
Il - Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de São
Ill - Um servidor público da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 7º - O resultado do sorteio será divulgado:
I- no sitio oficial da Prefeitura, na internet;
Il = no hall da Prefeitura; e
HI — no hall da Câmara Municipal, e;
Art. 8º - O contribuinte contemplado terá prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio para requerer a entrega do prêmio
com o qual foi contemplado junto à Finanças Municipal de São Miguel do Araguaia.
revertido ao patrimônio público municipal de São Miguel do Araguaia. 4
Parágrafo único - O bem não reclamado no prazo deste artigo será
N
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 9º « O prêmio será devolvido ao patrimônio público municipal caso, a
qualquer tempo, se verifique que o contribuinte premiado:
|- prestou informações falsas;
Il - se enquadre em qualquer hipótese prevista nesta Lei que o impediria
de participar do sorteio.
IH - não tenha quitado o ultimo IPTU até a data de vencimento prevista
pelo fisco municipal;
IV - possua débitos consolidados e não pagos até 30 dias antes da data
prevista para o sorteio.
Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou atravês da participação da
iniciativa privada, com doações dos prêmios descritos no decreto regulamentador.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2024.
iDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
É Estado de Goiás
“em ) Governo Municipal de
Eva São Miguel do Araguaia
A
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.420/2024 - DE 05 DE MARÇO DE 2024.
E
Cria o programa anual denominado “IPTU Premiado" no âmbito
municipal e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta Colenda
Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Cria o programa anual denominado “IPTU
Premiado” no âmbito municipal e da outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo obter autorização desta honrada Casa
das Leis para criação do "IPTU Premiado" que tem por objetivo melhorar a arrecadação do
município de São Miguel do Araguaia mediante realização de sorteios de prêmios, no que se
refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU.
O "Programa IPTU Premiado", já funciona em diversos municípios e trata-se de
um incentivo que premiará munícipes e será um atrativo para aumentar a arrecadação municipal,
diminuindo a inadimplência.
Pelo texto do projeto, só serão elegíveis aos sorteios os contribuintes em dia
com o IPTU do exercício corrente, sem débitos nos exercícios anteriores, que não estejam com
exigibilidade de IPTU suspensa em decorrência de ação judicial ou administrativa e que não
sejam contemplados com benefícios da imunidade, isenção ou não-incidência. O texto veta,
ainda, a participação no sorteio de Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores,
além de servidores municipais envolvidos diretamente no sorteio.
Necessário salientar que é essencial a aprovação deste projeto, pois, a
Campanha do "IPTU Premiado" vem para incentivar o contribuinte a pagar seus impostos
municipais e para que ele entenda a importância do recolhimento deste tributo para a
municipalidade, bem como, a participar com maior interesse do recolhimento e utilização do
mesmo.
o Estado de Goiás
PEA É Governo Municipal de
é São Miguel do Araguaia
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A ação ora promovida, em caráter anual e de forma continua, visa estabelecer a
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política de relacionamento valorativa com o contribuinte que cuida de quitar seus débitos para
com a comunidade local.
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa E. Casa de Leis, contando com seu
indispensável aval.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 05 (cinco)
dias do mês de março de 2024.
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal