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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Proposição arquivada — —
2024-04-19 Proposição transformada em lei — —
2024-04-19 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2024-04-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-04-09 Proposição aprovada — —
2024-04-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2024-04-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2024-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Documents (1)

texto original #

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
o
SÃO MIGUE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
E - ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2024.
De 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Incorporação de gratificações aos
vencimentos dos servidores públicos, e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela SANCIONA a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incorporadas aos vencimentos bases dos servidores públicos efetivos
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, as gratificações de titularidades e/ou de
incentivo funcional concedidas até a presente data, através das Leis Municipais
Complementares nº 151/1994 e nº 436/2003, exceto com relação aos servidores públicos
profissionais do magistério que possuem Estatuto e Plano de Cargos próprios.
Art. 2º Fica determinado que os servidores que tiveram suas gratificações de
titularidade e de incentivo funcional incorporados nos termos do artigo 1º desta Lei, não
poderão mais serem beneficiados com gratificações da mesma natureza.
Art. 3º Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 61 da Lei Municipal nº 151/1994, que
passa a ter a seguinte redação:
“Lei nº 151/1994...
Art. 61...
8 4º O exercício do trabalho em condições insalubre, assegura a percepção de
adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez
por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente fixado pelo Governo Federal, sem os
acréscimos decorrentes de gratificações ou vantagens pessoais, conforme classificação a ser
aferida por Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho — LTCAT.”
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 436/2003, e suas alterações posteriores.
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
Ee) MIGUEL.
RA GUA
aa LEI RUMO AO e
ADM REA
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia-GO, aos 25 (vinte e cinco) dias de
janeiro de 2024.
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e ÍZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
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ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2024.
De 25 de janeiro de 2024.
AO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO.
Ilustres Pares,
Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto
de Lei Complementar nº 081/2024, que “Dispõe sobre a Incorporação de gratificações aos
vencimentos dos servidores públicos, e dá outras providências”.
A matéria objeto do presente Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica,
pois trata-se de uma correção necessária, diante da constatação de ilegalidade e
inconstitucionalidade, sendo estas a aplicação de duas gratificações com a mesma natureza
jurídica.
Nos termos da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em regime
de urgência urgentíssima, e, para tanto, requeremos a convocação da Câmara Municipal, pelos
seus Pares, a se reunirem em caráter extraordinário.
Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a
proposta que ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
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SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Edo MIGUEL RUMO AO a di
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 17
DE 25 de janeiro de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 081/2024.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa, a proposta constante do Projeto de Lei
Complementar nº 081/2024 em anexo.
Atenciosamente,
Prefeita
dis A
“ NIZETTI BORGES MARTINS
Ao Exmo. Sr.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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